USO DE LODO DE ESGOTOS ALTERNATIVA PARA RECUPERAÇÃO DE SOLOS DEGRADADOS

 

Resumo

 

No Brasil, o uso do lodo de esgoto é regulamentado pela Resolução CONAMA nº 375/2006, que define critérios e procedimentos para o uso agrícola do lodo e produtos derivados. No Distrito Federal existe a resolução CONAM nº 03/2006, que disciplina o uso de lodo de esgoto no DF, incluindo a recuperação de áreas degradadas. Ambas as resoluções definem limitações de uso e critérios físico-químicos e microbiológicos aceitáveis, bem como apresentam orientações para projetos de uso de lodo. A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) produziu em 2015, cerca de 360 toneladas de lodo de esgoto por dia, com aproximadamente 85% de umidade, sendo o uso desse material na recuperação de áreas degradadas sua única alternativa de destinação final, em razão das características e classificação atual do lodo como tipo B e de serem as resoluções bastante restritivas quanto à destinação destes resíduos. O presente estudo de caso apresenta os resultados obtidos após quatro anos de trabalho na recuperação de superfícies degradadas de uma área de 195 hectares, por meio de Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre Exército Brasileiro, Caesb e Terracap, cujo objetivo principal foi promover as condições necessárias para a cobertura vegetal do solo, evitando assim a ação de processos erosivos, possibilitando converter dois sérios problemas em uma grande oportunidade ou solução em prol tanto da sociedade quanto do meio ambiente. A taxa de aplicação foi embasada em Corrêa (2007), o qual, aumentar o teor de matéria orgânica (MO) em áreas mineradas para, no mínimo 2%, é de suma importância para o estabelecimento da vegetação e obtenção de melhorias químicas, físicas e biológicas no solo. A taxa efetiva de aplicação do lodo variou de 592 a 700 ton/ha base úmida (76,8 a 91 ton. base seca), equivalente ao acréscimo de 2,16% a 2,6% de MO ha-¹. Estima-se um gasto de R$1.650.000,00 para a atividade de aplicação de lodo de esgoto no projeto RFFSA, considerando uso de maquinários e implementos, transporte, veículos e funcionários, sementes de leguminosas, cal hidratada, contêiner de apoio e placas de identificação da área. A recuperação das áreas degradadas com lodo de esgoto no projeto RFFSA vem apresentando resultados satisfatórios e até superiores às áreas recuperadas de forma tradicional, permitindo condições de crescimento da vegetação, conservação do solo, e evitando erosões superficiais. O monitoramento demonstrou que a aplicação de lodo classe B em áreas degradadas é bastante segura quanto aos riscos ambientais, sendo uma valiosa alternativa para a disposição final de lodo de esgotos.

Introdução

 

O termo lodo é utilizado para designar um dos subprodutos sólidos do tratamento de esgotos. Durante os processos biológicos de tratamento, parte da matéria orgânica é absorvida e convertida, fazendo parte da biomassa microbiana, correspondendo ao lodo biológico ou secundário (Andreolli et al, 2015), que corresponde à maior porção do lodo gerado nas estações de tratamento de esgotos – ETEs.

 

Após a geração do lodo, seguem-se o adensamento, a estabilização com redução da matéria orgânica e redução de sólidos voláteis, o condicionamento e desaguamento para redução de volume, a higienização para remoção dos organismos patogênicos e disposição final dos subprodutos.

 

No Brasil, o uso do lodo de esgoto é regulamentado pela Resolução CONAMA nº 375/2006, que define critérios e procedimentos para o uso agrícola do lodo e produtos derivados. Já no Distrito Federal existe a resolução CONAM nº 03/2006, que disciplina o uso de lodo de esgoto no DF, incluindo para recuperação de áreas degradadas. Ambas as resoluções definem limitações de uso e critérios físico-químicos e microbiológicos aceitáveis, bem como apresentam orientações para projetos de uso de lodo.

 

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) produziu em média 360 toneladas de lodo de esgoto por dia em 2015, com 85% de umidade em média, e as resoluções são bastante restritivas quanto à destinação deste resíduo, o que gera passivo para a empresa, sendo a única alternativa de destinação final atual o uso desse material na recuperação de áreas degradadas, devido às caraterísticas que o classificam como lodo tipo B, de acordo com a concentração de micro-organismos contida nas resoluções citadas. Por outro lado, no Distrito Federal existem áreas que foram exploradas no passado, com extração de terra e cascalho, que não foram recuperadas ou foram objeto de recuperação apenas com o plantio de mudas, não demostrando ser efetiva a recuperação da camada fértil do solo.O projeto RFFSA consiste no acordo de cooperação técnica firmado entre o Exército Brasileiro, a Caesb e a Terracap (Agência de Desenvolvimento do DF) para recuperação das superfícies degradadas em uma área de empréstimo de 195 hectares, explorada desde o início da construção de Brasília, e devido a retirada da camada fértil do solo, inviabilizou a revegetação natural. Com a união desses três entes públicos, foi possível converter dois problemas sérios em uma grande oportunidade ou solução em prol tanto da sociedade quanto do meio ambiente: a partir da destinação final adequada do lodo de esgoto, promover a recuperação de uma grande extensão de área degradada.

 

O presente estudo de caso apresenta os resultados obtidos após quatro anos de trabalho na recuperação de superfícies degradadas de uma área de 195 hectares, por meio de Acordo de Cooperação Técnica, cujo objetivo principal foi promover as condições necessárias para a cobertura vegetal do solo, evitando assim a ação de processos erosivos, bem como proporcionar um aspecto ambiental favorável à imagem do DF, tanto pela própria recuperação, quanto pela adequada destinação final de lodos de esgotos. Assim, este projeto possibilitou converter dois sérios problemas em uma grande oportunidade ou solução em prol tanto da sociedade quanto do meio ambiente.

Autores: Tiago Geraldo de Lima; Márcio Niemeyer Borges e Leiliane Saraiva Oliveira.

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