O modelo da MP 868, a Medida Provisória que altera o Marco Legal do Saneamento e que segue para votação na Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 14 de maio, não é o adequado para se alcançar a universalização no Brasil. É o que demonstra o estudo realizado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES com o Tocantins (veja o estudo ao final do texto ) e (clique aqui para arquivos complementares – ARQUIVO 1 e ARQUIVO2
O estudo avalia como está a operação no Estado do Tocantins, que é um modelo similar ao que a MP vai aplicar no Brasil, e compara a operação de dois Estados com características semelhantes, sendo um com atendimento regional total (Goiás) e outro sem o atendimento regional total (Tocantins). No Tocantins, o setor privado escolheu os municípios maiores, uma média de 23.000 habitantes; o setor público ficou com os menores, com média de 4.000 habitantes.
De acordo com o levantamento da ABES, o Estado do Tocantins avançou muito pouco nos indicadores de saneamento em 18 anos:
– os 91 municípios menores do Tocantins pioraram seus indicadores de saneamento nos últimos 18 anos.
– Goiás tem um desempenho muito superior
– Palmas ocupa a 17 ª colocação no Ranking ABES da Universalização e Goiânia está na 2ª colocação (veja o Ranking 2018 aqui).
Na comparação entre os dois Estados, conclui-se o modelo atual de operação regionalizada total (GO) é melhor que o modelo atual de operação regional fragmentada (TO).
A MP 868 prevê a extinção dos contratos programa. Tudo será contrato de concessão. “Haverá uma fase de transição sem segurança jurídica alguma, os Municípios perderão a autonomia e as empresas públicas e privadas com contratos em andamento serão prejudicadas. Municípios sem contrato ficarão aguardando futura licitação para concessão”, alerta o presidente nacional da ABES, Roberval Tavares de Souza.
Para a ABES, esta MP não atende, em sua essência, o que a entidade prima como eixo central, ou seja, a busca da universalização, com foco em ter saneamento em todo o país. “Isso não foi atendido pelo texto, infelizmente, e por este motivo a ABES é totalmente contrária à MP do Saneamento. Ainda existe a possibilidade de mudança diretamente no Plenário e nós vamos continuar abertos a esta mudança, que rege sobre a questão da alienação das ações, nós acreditamos que haverá muito problema jurídico e isto complicará a vida do saneamento no país, além do retorno do contrato programa para o eixo central da regionalização. A ABES continua aberta à MP, mas precisa haver estas duas mudanças, senão não haverá consenso e a ABES se posicionará contra até o final”, ressalta Roberval Tavares de Souza.
Entenda os efeitos nefastos da Medida Provisória que altera o Marco Legal do Saneamento (acesse aqui)
Veja a apresentação do estudo.
13-05-2019