Não houve acordo entre os líderes para a votação da Medida Provisória que altera o Marco Legal do Saneamento Básico (MP 868/18), prevista inicialmente para a sessão desta quarta, 28 de maio. Os pontos previstos na MP, que perde a vigência no dia 3 de junho, devem ser incluídos em projeto de lei por conta do impasse.
“A MP poderá caducar, mas ela só morre na segunda às 24h”, pondera o presidente nacional da ABES , Roberval Traves de Souza.
As alterações nas regras de saneamento básico têm provocado debates na Câmara desde a edição da MP 844/18 sobre o mesmo tema, no ano passado. Ela perdeu a vigência sem ser votada.
Mudanças
O texto da MP 868, semelhante ao da anterior, proíbe os municípios de contratarem diretamente estatais de saneamento com dispensa de licitação, estabelece regras para a contratação do serviço com a formação de blocos regionais e prorroga o prazo para o fim dos lixões.
Essas alterações constam do projeto de lei de conversão da MP, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que também prevê o compartilhamento de riscos na prestação do serviço entre as empresas e o titular da concessão (municípios ou Distrito Federal).
Atualmente, a lei de diretrizes do saneamento básico (11.445/07) permite aos municípios realizarem um contrato de programa diretamente com empresas públicas prestadoras desse serviço, seja para o fornecimento de água tratada e/ou coleta e tratamento de esgoto.
Fonte: Câmara dos Deputados
29-05-2019