Em reunião realizada nesta terça-feira (25/6/19), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela constitucionalidade, em 1º turno, de três projetos de lei que tratam de questões relacionadas ao descarte, coleta e transporte de lixo. As três proposições foram relatadas pela deputada Celise Laviola (MDB).
O Projeto de Lei (PL) 1.830/15, de autoria da deputada Marília Campos (PT), obriga as empresas que prestam serviço de remoção e transporte de lixo a equipar com rastreadores os veículos utilizados nessa remoção e transporte. A regra vale tanto para o transporte de lixo doméstico como hospitalar ou industrial.
O objetivo é fiscalizar se o descarte foi feito em local correto. Para isso, as pessoas físicas e jurídicas que contratarem o serviço de coleta receberiam uma senha de acesso temporária de rastreamento para acompanhar o despejo do resíduo.
A relatora emitiu parecer pela constitucionalidade, com a emenda nº 1, que apresentou. A emenda ressalva da incidência da futura lei os contratos de concessão atualmente em vigor. Segundo a relatora, essa ressalva foi sugerida pelo deputado Guilherme da Cunha (Novo).
A proposição segue agora para as Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Lixo cortante – De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), o PL 4.508/17 dispõe sobre o descarte de lixo cortante dentro do Estado. Ele estabelece, em seu artigo 1º, que “todos os banheiros públicos situados em aeroportos, rodoviárias e afins, dentro do Estado de Minas Gerais, devem instalar kits ou sistemas que possibilitem o descarte de lixo cortante”.
A relatora recomendou a aprovação com a emenda nº 1, a fim de esclarecer que a obrigação de que trata este projeto aplica-se somente aos contratos celebrados após a aprovação desta lei. O parecer foi acatado pela comissão.
Antes de ser encaminhado ao Plenário, para votação em 1º turno, o projeto deverá ser examinado pela Comissão de Saúde.
Capacitação – Já o PL 1.680/15, de autoria do ex-deputado Gustavo Corrêa (DEM) e desarquivado a pedido do deputado Sargento Rodrigues (PTB), autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com organizações públicas e privadas, a fim de que sejam ministrados cursos de capacitação e atualização profissional a trabalhadores que atuem nas atividades de coleta seletiva de lixo e de aproveitamento de materiais recicláveis.
A relatora considerou que o Poder Legislativo não tem competência para editar norma autorizando o Executivo a firmar convênios. Além disso, também argumentou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o Executivo não necessita de autorização legislativa para esse tipo de ação.
Por essa razão, o relator emitiu parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O substitutivo apenas acrescenta dispositivo à Lei 18.031, de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos. O referido dispositivo determina que cabe ao poder público celebrar parcerias com o objetivo de desenvolver e implementar cursos de capacitação e atualização profissional para catadores de materiais recicláveis. O parecer foi acatado pela CCJ.
O projeto deve seguir agora às Comissões do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir ao Plenário.
26-06-2019