Copam aprova novos critérios para distribuição do ICMS Ecológico aos municípios

Por unanimidade, a Câmara Normativa e Recursal (CNR) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) aprovou a Deliberação Normativa (DN) nº 234, que altera a DN nº 86/2005 e estabelece novas regras para definição do Fator de Qualidade referente às unidades de conservação e reservas indígenas que geram o crédito do ICMS Ecológico – mecanismo que prevê destinação de percentual do total do imposto arrecadado aos municípios que abrigam unidades de conservação e áreas de reserva indígena em seu território. A DN foi publicada no último dia 3 no Diário Oficial do estado e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.

O ICMS Ecológico foi criado pela Lei Estadual nº 12.040/2000, conhecida como "Lei Robin Hood", mas a legislação que prevalece atualmente é a Lei nº 18.030/2009. Uma das expectativas era que o mecanismo funcionasse como estímulo à proteção da biodiversidade e da água, por meio da criação e implantação de novas áreas protegidas. Contudo, estudo desenvolvido pela Amda em 2016 mostrou um cenário alarmante, que pode ser resumido como uma “indústria de APAs”.

A organização investigou a destinação do ICMS Ecológico em 12 municípios de Minas Gerais que, à época, recebiam valores mais significativos. Foram examinadas as unidades de conservação de proteção integral e Áreas de Preservação Ambiental (APAs) municipais. Constatou-se que as APAs não tinham sede, plano de manejo, programas de prevenção e combate a incêndios, fiscalização, conselho constituído, funcionários e nem mesmo um gerente que respondesse por elas. A pesquisa apontou ainda que praticamente todos os municípios não tinham interesse ou envolvimento com a proteção das UCs, nem mesmo as de proteção integral, e que quase todas as APAs existiam somente no papel, ou seja, pelo decreto de criação.

O estudo foi encaminhado ao secretário de Meio Ambiente, Germano Vieira, que criou um Grupo de Trabalho no âmbito da Câmara de Proteção à Biodiversidade (CPB), sob coordenação da assessora jurídica da Amda, Lígia Vial, para revisão da DN vigente à época de forma que se pudesse garantir que as áreas protegidas que geram o crédito do ICMS para os municípios estivessem realmente implantadas. Além da Amda, participaram do GT representantes do IEF, Semad, Fiemg, Feam, ICMBio e Associação Mineira de Municípios (AMM), além da colaboração de especialistas de outras áreas técnicas do Sisema.

Alterações

O recebimento do ICMS Ecológico, em seu subcritério ‘unidades de conservação’, está vinculado a quatro variáveis referentes aos municípios: tamanho, extensão territorial da UC inserida em seus limites, classificação da unidade em relação à sua categoria e Fator de Qualidade (FQ), que mede a gestão da UC. Apurado anualmente pelo Instituto Estadual de Florestas, o FQ é utilizado para calcular o Índice de Conservação de cada município e aferir o repasse relativo ao ICMS Ecológico.

Como resultado de quase dois anos de discussões do grupo de trabalho, novos e importantes parâmetros de apuração do FQ foram incluídos na norma. Entre eles a existência do plano de prevenção e combate a incêndios florestais, que incluem brigadistas, equipamentos, construção e monitoramento de aceiros.

O novo cálculo também levará em consideração a capacitação dos colaboradores das unidades de conservação e articulação institucional entre o município e o órgão gestor da unidade. Neste último caso, serão analisados se há apoio do município com a cessão de recursos humanos, doação de recursos materiais, cessão ou empréstimo de sede ou infraestruturas ou custeio do aluguel e apoio financeiro voluntário.

Para Lígia Vial, a alteração da norma, além de ser um grande avanço para conservação no estado, adequa-se a finalidade do ICMS Ecológico. “Os municípios que criarem UCs sem, no entanto, implantá-las, irão pontuar muito pouco no Fator de Qualidade e, com isso, abaixar significativamente o valor recebido a título de ICMS. Já aqueles que investem em suas áreas protegidas serão valorizados e receberão mais por isso. São critérios justos e condizentes com os objetivos do ICMS Ecológico”, afirmou.

09-08-2019