O Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio da Portaria MMA nº 464/2019, colocou em consulta pública até 30/08/2019 a proposta de acordo setorial para implementação de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes.
Os produtos eletroeletrônicos objeto do acordo proposto são os equipamentos de uso próprio ou pessoal, residencial e/ou familiar, exclusivamente por pessoa física, cujo adequado funcionamento depende de correntes elétricas com tensão nominal não superior a 240 volts.
A proposta prevê a implementação do sistema em duas fases. A primeira delas abrangerá, entre outras ações, a adesão das empresas à entidade gestora, a instituição de mecanismo financeiro para assegurar a sustentabilidade econômica do sistema, a aprovação de medidas fiscais de simplificação da operacionalização da logística reversa, com isenção de impostos, e o reconhecimento da não periculosidade dos equipamentos em fim de vida. A segunda fase, por sua vez, consistirá na habilitação de prestadores de serviços para atuar no sistema, na elaboração de plano de comunicação e de educação ambiental não formal, assim como na instalação de pontos de recebimento e/ou de consolidação.
No âmbito das atribuições individualizadas e encadeada dos agentes do ciclo de vida dos produtos eletroeletrônicos de uso doméstico, as obrigações do setor empresarial estão assim distribuídas:
Fabricantes e importadores
Dar destinação final ambientalmente adequada, preferencialmente a reciclagem, a 100% dos produtos eletroeletrônicos que forem recebidos pelo sistema;
Informar os critérios objetivos para a realização do cálculo do balanço de massa dos produtos com a estimativa do peso médio unitário de cada um;
Participar da execução do plano de comunicação e educação ambiental não formal;
Disponibilizar ao MMA relatório(s) para fins de verificação do cumprimento das ações de sua responsabilidade previstas no acordo setorial, resguardando o sigilo das informações.
Distribuidores
Fomentar a adesão à(s) entidade(s) gestora(s) ou a participação individual ao sistema de logística reversa dos estabelecimentos varejistas que façam parte de sua cadeia comercial;
Disponibilizar ou custear, se não possuir espaço físico, os locais para os pontos de consolidação a serem utilizados no sistema;
Disponibilizar, quando não estiverem associados a uma entidade gestora, relatório(s) para fins de verificação do cumprimento das ações de sua responsabilidade.
Comerciantes
Informar os consumidores, nos pontos de recebimento, acerca de suas responsabilidades;
Receber os produtos eletroeletrônicos descartados pelos consumidores nos seus pontos de recebimento, efetuando a devolução dos produtos retornados aos fabricantes e importadores;
Participar da execução do plano de comunicação e educação ambiental não formal;
Disponibilizar, quando não estiverem associados a uma entidade gestora, relatório(s) para fins de verificação do cumprimento das ações de sua responsabilidade.
A estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa proposto deverá ocorrer no prazo de 5 anos, com a expectativa de se receber e destinar de forma ambientalmente adequada 17%, em peso, dos produtos eletroeletrônicos comercializados no mercado interno.
12-08-2019