Meio Ambiente aprova isenção de imposto para imóveis rurais à margem do São Francisco que preservem mata ciliar



A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4451/16, que isenta do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) os imóveis rurais localizados à margem do rio São Francisco, dos seus afluentes e de suas nascentes, desde que esteja preservada ou em processo de recomposição a vegetação da mata ciliar.A proposta, do Senado Federal, recebeu parecer pela aprovação do relator na comissão, deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR). Na avaliação dele, a proposição poderá estimular a observância das regras ambientais já existentes, quanto à exigência da preservação e à recomposição da vegetação.

 

“É sabido que, ao longo dos últimos 50 anos, um intenso desmatamento ocorreu nas margens do rio São Francisco. A consequência é que hoje existem apenas 4% da mata ciliar que segurava o solo, que foi gradualmente levado para o rio, tornando-se sedimento”, disse Stephanes, citando dados de um estudo feito em parceria com o governo federal, de 2017 .

 

O relator lembrou ainda que o projeto se faz acompanhar de estimativa da renúncia de receita, orçada em R$ 27,9 milhões para 2015, ano de apresentação da proposta. “Estudo feito pela assessoria de Orçamento e Finanças da Liderança do PSD na Câmara verificou que o ITR é irrelevante para a arrecadação de todos os municípios da Bahia e de Pernambuco”, observou Stephanes.

 

O texto altera a Lei de criação do ITR (Lei 9.393/96).

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

19-08-2019