Em cumprimento ao Decreto Estadual 47.633, de 12 de abril de 2019, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) editou e acaba de lançar o Manual de Aplicação, Execução e Prestação de Contas relativo aos contratos de gestão celebrados entre o poder público e as agências de bacias hidrográficas ou entidades a ela equiparadas. O documento, validado por meio da Portaria Igam nº 38, publicada em 20 de agosto no Diário Oficial do Estado, orienta a aplicação dos valores arrecadados a partir da cobrança pelo uso de recursos hídricos, conforme disposto na Política Estadual de Recursos Hídricos.
Os contratos de gestão são instrumento utilizados para estabelecer objetivos estratégicos, metas e prazos a serem cumpridos pelas instituições que celebram este tipo de compromisso e tem como objetivo, além de repassar recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, disponibilizar indicadores que permitam avaliar o desempenho dessas instituições na consecução dos compromissos pactuados, de forma a descentralizar as atividades do Estado.
De acordo com o gerente de Apoio às Agências de Bacias Hidrográficas e Entidades Equiparadas do Igam, Michael de Assunção, das 36 bacias hidrográficas de Minas Gerais, 12 já contam com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos implementada pelo Igam, dentre as quais 11 apresentam contrato de gestão firmado com o Estado.
O manual do Igam destaca, entre outras ações, que os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água deverão ser aplicados integralmente na bacia onde foram gerados. Do total arrecadado na bacia, 7,5% devem ser destinados para a manutenção da agência de bacia hidrográfica, instituída pelo Estado, ou da entidade a ela equiparada por ato do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais (CERH-MG). Desta forma, a agência atuará como secretaria executiva do seu respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica, prestando-lhe suporte administrativo, técnico e financeiro, sendo responsável pela implementação do Plano Diretor de Recursos Hídricos da bacia, cujos programas e intervenções previstos serão financiados com os demais 92,5% dos recursos arrecadados.
Para aplicação do recurso, a agência de bacia hidrográfica ou entidade equiparada, deverá elaborar o Plano de Aplicação Plurianual (PAP) que norteará a execução dos recursos referente à parcela de investimento. Para a parcela de custeio, anualmente, deverá ser elaborado o Plano Orçamentário Anual (POA).
“A regulamentação dada pelo Decreto Estadual 47.633/2019 era um antigo anseio das entidades. Neste sentido, a publicação do manual é mais um passo dado pelo Igam para a melhoria dos contratos de gestão. Ainda estão previstos a edição de uma portaria que visa a revisão das regras de aquisição e contratação de obras e serviços, revisão do Programa de Trabalho dos Contratos de Gestão e revisão das deliberações do Conselho Estadual de Recursos Hídricos afetos ao tema”, salientou Michael de Assunção.
Para acessar o Manual de Execução dos Contratos de Gestão do Igam na íntegra, clique aqui.
22-08-2019