Minas entrou em uma nova era na gestão de seus recursos hídricos. A partir de agora, toda solicitação, análise e decisão dos processos de outorga de uso da água passam a ser 100% em meio eletrônico. A medida, que passou a valer a partir da publicação da Portaria 48 do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), no último sábado (5/10), elimina a necessidade de deslocamentos até as Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams) e de protocolo de documentação física, tornando o processo mais ágil e eficiente.
Com a implementação do sistema on line para requisição de outorga, todo o processo será realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI-MG). Os novos formulários, documentos de apoio e demais orientações encontram-se disponíveis no site www.igam.mg.gov.br/outorga e dúvidas podem ser esclarecidas por meio do telefone 155 (Ligue Minas).
A digitalização do processo se soma a outras importantes mudanças também trazidas pela Portaria. O novo texto amplia o prazo de concessão da outorga de 5 para 10 anos, o que faz com que o usuário tenha a comodidade de ficar um prazo maior sem a necessidade de abrir um novo processo junto ao órgão ambiental; também estabelece que, para usos de hidroelétricas e concessionárias de abastecimento público o prazo da outorga seja equivalente ao tempo da concessão. No caso das obras civis, como limpeza de barramentos, a autorização passa a não ser necessária.
Também foi padronizado o prazo para apresentação de informações complementares, por parte dos usuários. O Igam continuará podendo solicitar a complementação documental do processo de outorga de direito de uso de recursos hídricos, fixando prazo de 60 dias para que o usuário a apresente, sob pena de indeferimento do pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos. A fixação deste prazo permitirá uma maior agilidade na análise dos processos que, muitas vezes, têm reiteradas solicitações de informações complementares.
SIMPLIFICAÇÃO
Outra importante mudança trazida pela portaria foi a unificação de normas. Isso porque, a nova portaria consolida, em um só instrumento, diversos temas relacionados à regularização de uso dos recursos hídricos, de forma a tornar a informação mais acessível a todos. Nesse contexto, foram revogados diversos atos normativos (Portarias Igam e resoluções conjuntas Semad/Igam) esparsos, cujos objetos passariam a ser disciplinados por uma única norma.
A portaria é um texto suplementar ao Decreto 47.705, publicado em 4 de setembro deste ano e que estabelece procedimentos para a regularização de uso de recursos hídricos em Minas. O texto já havia dado início à nova política do Igam para melhor gestão dos recursos no Estado e, com a publicação da portaria, torna o processo mais moderno, eficiente e menos burocrático.
Pelo decreto, ficaram unificadas as modalidades de outorga, restando apenas a autorização como ato a ser emitido pelo Igam; havendo também a redução de documentos exigíveis no ato de formalização do processo como, por exemplo, cópia autenticada de documentos pessoais, escritura do imóvel, cadastro ambiental rural, dentre outros, o que deixava o processo ainda mais caro e moroso para o usuário.
“Todas essas mudanças são importantes e se somam para garantir eficiência de análise e concessão de outorgas pelo Igam. O Instituto já vem modernizando seus processos e conseguiu reduzir o passivo nesse ato autorizativo. Nosso objetivo, com todos esses novos procedimentos é dar mais segurança técnica às outorgas, desde sua entrada até a decisão apresentada ao cidadão que solicita esse serviço”, afirma a diretora-geral do Igam, Marília Melo.
REDUÇÃO DE PASSIVO
Antes de responsabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), as análises de outorga retornaram ao Igam em maio de 2018. A mudança permitiu o estabelecimento de uma política integrada de regularização de recursos hídricos para garantia da segurança hídrica.
Desde então o Instituto vem trabalhando em um planejamento de médio e longo prazo para garantir a sustentabilidade do uso da água e para zerar o passivo de outorga. Com os novos procedimentos houve um aumento de eficiência de 331%, o que já proporcionou uma redução de quase 10.000 mil processos no passivo de outorga, ou seja, dos mais de 25 mil processos que tramitavam fora do prazo de análise, hoje restam cerca de 16 mil.
O secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, destacou que desde 2018, quando as outorgas voltaram para o Igam, tem sido realizado um trabalho firme no aumento da eficiência nos processos, com a implantação de medidas gerenciais, de orientação técnica e na implantação dos regionais, por exemplo. “Tudo isso fez com que conseguíssemos essa eficiência, tirando do estoque um grande passivo e aumentando a produtividade dos servidores em quase 50% na análise individual. Antes, um servidor conseguia realizar a análise mensal de 177 processos e hoje, com as melhorias implementadas, o mesmo servidor consegue analisar 358 processos. Isso é muito significativo”, frisou.
Germano Vieira ressaltou ainda que com a publicação da nova norma, o Igam passa a ter um processo muito mais moderno, menos burocrático, mais eficiente, inteligente e eletrônico. “A publicação no dia 5 de outubro é muito emblemática pois é data em que foi promulgada a Constituição de 1988. Isso nos remete a duas palavras muito importantes: cidadania e democracia. Trazendo para a norma, cidadania por meio do uso consciente da água e democracia por meio do acesso mais fácil ao recurso hídrico, bem natural tão importante para cada um dos mineiros”, ressaltou.
07-10-2019