As propostas devem contar com o valor mínimo de R$ 250.000,00 para ações de controle da qualidade da água.
Na última quarta-feira (20), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Funasa nº 9211, de 13 de novembro, que estabelece critérios e procedimentos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros em ações de apoio ao controle da qualidade da água para consumo humano e institui o chamamento público para cadastramento de propostas.
O processo de seleção obedecerá três etapas, que são: a inscrição com envio de propostas, a pré-seleção das propostas pela Funasa e a publicação do resultado e convocação dos Consórcios Públicos para formalização dos convênios de repasse dos projetos aprovados. O prazo para inscrição será de 10 dias a contar da data de publicação da portaria, podendo ser prorrogada.
Os projetos apresentados deverão atender às normas da ABNT, às determinações do Ministério da Saúde e aos demais normativos vigentes relacionados ao tema. Ao final, a ação deve entrar em funcionamento imediatamente após a conclusão dos serviços, atendendo aos benefícios sociais desejados.
As propostas devem conter os planos de trabalho, os projetos básicos e executivos, o plano de sustentabilidade da ação de controle da qualidade da água e efluente do equipamento a ser adquirido, a anotação de responsabilidade técnica, além de contar com o valor mínimo de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e máximo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Deverão, ainda, ser cadastradas e enviadas para análise no Programa de Controle da Qualidade da Água para Consumo, via Plataforma Mais Brasil, respeitando os critérios e os prazos estipulados.
Os critérios de elegibilidade e prioridade para seleção e classificação de propostas encontram-se no Anexo I da portaria.
Fonte: Funasa
26-11-2019