Decreto publicado na última quinta-feira, 23 de janeiro, posterga para o dia 31 de dezembro de 2022 o prazo para que os municípios possuam Plano Municipal de Saneamento como condição de acesso a recursos da União.
DECRETO Nº 10.203, DE 22 DE JANEIRO DE 2020
Altera o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
06-02-2020