As 36 bacias hidrográficas de Minas Gerais deverão implementar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos. A medida, que até então era realizada apenas em 12 bacias do Estado, estendeu-se ao restante com a publicação do decreto 47.860, pelo Governo de Minas, no último sábado (08/2).
A mudança representada no decreto visa o cumprimento da Lei 13.199/1999, que estabelece a Política Estadual de Recursos Hídricos. A cobrança pelo uso da água é um instrumento que pode proporcionar importantes ações de melhorias na gestão das bacias como o financiamento de projetos hidroambientais, de planos municipais de saneamento básico, contratação de serviços em consultoria especializada para realizar biomonitoramento e de laboratório especializado para realização de análises de parâmetros físicos, químicos e biológicos de qualidade das águas.
Além disso, a cobrança também pode resultar na realização de intervenções de proteção das águas contra ações que podem comprometer o seu uso. Somente em 2018, nas 12 bacias em que a cobrança era autorizada no Estado, a arrecadação foi de cerca de R$ 39 milhões. Com a extensão às 36 bacias, a estimativa é que esse montante chegue a R$ 90 milhões.
O decreto prevê, ainda, que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) estabelecerá, no prazo de um ano, as diretrizes gerais para a realização da cobrança. Já os Comitês de Bacias Hidrográficas terão até dois anos, a partir da data de publicação do Decreto para definir a proposta de mecanismos e preços referentes à cobrança pelo uso da água. As entidades também deverão indicar ao CERH a criação da agência de bacia hidrográfica ou entidade a ela equiparada na sua área de atuação.
Os comitês que não se manifestarem dentro do período estipulado terão de adotar a metodologia geral e o preço estabelecido pelo CERH. Ficou acertado, no decreto, que os valores anuais de cobrança inferior a R$ 500,00 serão taxados em parcela única. Além disso, os preços definidos nos comitês devem ser atualizados conforme os parâmetros do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A diretora-geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Marília Melo, explicou que a publicação do decreto busca um alinhamento com os princípios da administração pública de legalidade, eficiência e isonomia, para promover o tratamento igualitário em todo o Estado. Além disso, acrescenta Marília, o decreto tem por objetivo o investimento em projetos que promovam qualidade e quantidade de água satisfatórios em todas as bacias do estado.
“É possível aproveitar as lições aprendidas nesses últimos anos, uma vez que o CERH já apresenta um grupo de trabalho estudando o aprimoramento da cobrança, sem, no entanto, limitar a autonomia dos comitês, que podem propor metodologias que considerem as especificidades locais”, detalhou Melo.
O secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais, Germano Vieira, avaliou como positiva a implantação da cobrança nas 36 bacias hidrográficas. "O decreto é um marco no avanço da gestão de recursos hídricos, uma vez que a cobrança é um instrumento que ainda não havia sido implementado em todo o Estado. Com o decreto, o Igam efetiva a implantação conforme preconizado na Lei 13.199/1999, comenta o secretário.
Política Estadual de Recursos Hídricos
Estabelecida por lei (13.199/1999), a Política Estadual de Recursos Hídricos prevê que a cobrança pelo uso da água possa tornar o uso da água mais racional. Além disso, há um interesse em reconhecer a água como bem natural de valor ecológico, social e econômico. Para acessar o Decreto nº47.860, na íntegra, clique aqui. Detalhes sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, contudo, podem ser vistos neste link.