O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode analisar, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.355/19, do governador Romeu Zema (Novo), que cria o Programa de Reciclagem de Resíduos Veiculares (PRRV).
Nesta quinta-feira (13/2/20), a proposição foi analisada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) e recebeu parecer favorável, na forma do substitutivo nº 1, proposto pela relatora, deputada Laura Serrano (Novo). Foram rejeitadas as emendas de nº 1 e 2, apresentadas anteriormente pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O PL 1.355/19 busca incentivar a progressiva substituição dos carros considerados obsoletos (com mais de 20 anos de fabricação), mediante facilidades para aquisição de veículos novos que utilizem tecnologias ambientalmente sustentáveis.
Outro objetivo é implantar um monitoramento permanente sobre os fabricantes de veículos no que diz respeito ao manejo dos resíduos sob sua responsabilidade, visando ao tratamento ou reaproveitamento no próprio ciclo produtivo.
A norma incidirá tanto sobre os resíduos sólidos quanto sobre carcaças de veículos automotores abandonados. Além de melhorar a segurança no trânsito, o PRVV tem por finalidade a geração de empregos e a melhoria das condições ambientais, por meio da redução do consumo de combustíveis e da emissão de gases poluentes.
O projeto prevê a criação do Fundo de Incentivo à Renovação de Veículos Obsoletos (Firvo). Como recursos do Firvo, a proposição cita, entre outras fontes de financiamento, dotações consignadas no orçamento do Estado, transferências da União, dos estados e dos municípios para atividades de melhoria ambiental e recursos de ajuda e cooperação internacional.
Emendas anteriores são revistas
A Comissão de Meio Ambiente, por meio da emenda nº 1, havia retirado das fontes de recursos previstas originalmente as transferências dos saldos e aplicações de outros fundos estaduais cujos recursos se destinem à conservação do meio ambiente. O propósito, segundo o parecer, era não comprometer outras políticas ambientais, já prejudicadas pela crise financeira do Estado.
No texto aprovado na FFO, porém, a deputada Laura Serrano argumenta que as supressões propostas limitam a disponibilidade orçamentária e financeira de recursos para a execução da política pública que se pretende implementar. Por isso, a rejeição da emenda.
Já a emenda nº 2 incide sobre o Incentivo Estadual à Renovação da Frota (Ierf), também previsto no projeto, que prevê crédito financeiro a ser concedido ao proprietário que entregar seu veículo na rede de revenda credenciada pela montadora, com destinação final ao Centro de Reciclagem Veicular (CRV). A concessão dos créditos respeitará a capacidade financeira do Firvo.
A Comissão de Meio Ambiente havia proposto duas alterações. A primeira é para que o crédito seja utilizado apenas para a aquisição de veículos com tecnologia flex, ou seja, carros com motores que funcionam com dois tipos de combustível, geralmente gasolina e etanol. A segunda é para que o comprador possa utilizar mais de um certificado de crédito para abatimento no preço final.
Laura Serrano acatou a possibilidade de utilização de mais de um certificado de crédito pelo adquirente, mas optou por expandir sua aplicação à aquisição, além de veículos dotados de tecnologia flex, de modelos elétricos ou que utilizem outras energias renováveis, reforçando a intenção do estímulo ao uso de automóveis menos poluentes.
Proposta não traz impacto financeiro
A relatora destacou que o projeto não acarreta impacto financeiro para o erário, uma vez que a concessão do Ierf estará vinculada à disponibilidade financeira do Firvo. Mas propôs mudanças no sentido de atender requisitos da Lei Complementar 91, de 2006.
Essas mudanças, segundo o parecer, tratam da “inclusão de dispositivos que versem sobre a forma de remuneração das disponibilidades temporárias de caixa do Firvo; de sanções aplicáveis aos beneficiários no caso de utilização irregular dos recursos; e de parâmetros aplicáveis aos demonstrativos financeiros do fundo”.
O novo texto também inclui a expressão “ou seminovo” junto à referência aos veículos novos, de modo a permitir, segundo a relatora, que o beneficiado pelo certificado de crédito, caso não tenha condições financeiras de adquirir um veículo novo, possa comprar um seminovo. A definição de “veículo seminovo”, para efeitos da lei, será estabelecida em regulamento.
Outras instâncias – O PL 1.355/19 também institui o Conselho Estadual de Sustentabilidade Veicular (Cesv), com a finalidade de aprovar normas sobre o PRRV e zelar pela adequada utilização do IERF. O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) será o gestor.
Outra instância a ser criada é o Centro de Reciclagem Veicular (CRV), voltado para a indústria de reciclagem de veículo automotor. Ele será o responsável pela coleta do carro ou carcaça e pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos, no prazo de 30 dias do recebimento. Também cuidará da baixa dos registros dos veículos.
18-02-2020