Proposta susta resolução do Conama que revogou proteção a manguezais e restingas



O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 415/20 susta a Resolução 500/20 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Segundo o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a medida acabará por permitir a degradação de manguezais e restingas.

 

Aprovada em reunião no dia 28 de setembro, a Resolução 500/20 revoga três determinações anteriores do próprio conselho:

- a Resolução 284/01, que padroniza empreendimentos de irrigação para fins de licenciamento ambiental e dá prioridade para “projetos que incorporem equipamentos e métodos de irrigação mais eficientes, em relação ao menor consumo de água e de energia”;

- a Resolução 302/02, que determina que reservatórios artificiais mantenham faixa mínima de 30 metros ao seu redor como Áreas de Preservação Permanente (APPs); e

- a Resolução 303/02, que determina as APPs nas faixas litorâneas, protegendo toda a extensão dos manguezais e delimitando também as faixas de restinga “recobertas por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues”.

“Há um retrocesso na resolução [500/20]. Direitos ambientais consolidados não podem ser flexibilizados. Ao contrário, cabe ao Estado o dever de zelar pelo meio ambiente”, disse o autor da proposta, deputado José Guimarães (PT-CE).

 

“Vê-se mais uma vez que tal procedimento visa atender setores econômicos e beneficiar empreendimentos imobiliários, ferindo a Constituição. Outro ponto a destacar é que não houve participação da sociedade civil e muito menos estudo técnico”, continuou Guimarães, líder da Minoria na Câmara dos Deputados.

 

Outros dois projetos iguais foram apresentados pelos deputados Alessandro Molon (PSB-RJ) (PDL 414/20) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ) (PDL 416/20).

 

Molon afirma que há “um dever estatal de assegurar a progressiva melhoria da qualidade ambiental, não se admitindo flexibilizar direitos ambientais já consolidados”. Já Feghali lembra que “a preservação do meio ambiente não está inscrita apenas na Carta Magna, mas em compromissos internacionais firmados pelo Estado brasileiro”.

 

Queima de resíduos

Um quarto projeto, o PDL 417/20, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), acrescenta outra medida que deveria ser sustada. “Foi aprovada uma resolução que licencia a queima de resíduos em fornos de produção para cimento, isso é mais um grave retrocesso”, disse.

 

O Conama autorizou a queima de agrotóxicos e produtos industriais. Com isso revogou norma anterior (Resolução 264/99) que determinava que esse tipo de incineração não se aplicaria para agrotóxicos.

 

A deputada criticou também o Decreto 9.806/19, que reduziu o número de titulares do Conama de 100 titulares e 100 suplentes para 22 integrantes. “Essa configuração esvazia o conselho, com a retirada da participação da sociedade civil do debate sobre políticas públicas ambientais.”

 

Reportagem – Ralph Machado

Fonte: Agência Câmara de Notícias

28-09-2020