Semad inicia o cadastramento e recadastramento de entidades ambientalistas em MG



Já está disponível no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) o link para acesso ao Sistema de Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas (Siceea). As entidades com atividades em Minas têm até o dia 30 de abril deste ano para se inscrever ou fazer o recadastramento, que é regido no Estado pelas resoluções Semad 2.623/2018; 2.933/2020 e 3.008/2020. O cadastro tem o intuito de manter informações, em banco de dados, sobre as entidades ambientalistas não governamentais existentes em Minas e como forma de ampliar a participação destas na política ambiental.

 

 

Estão aptas ao cadastramento as entidades ambientalistas, e as associações e fundações sem fins lucrativos, que tenham como objeto em seu estatuto a defesa e a proteção do meio ambiente, comprovadas por intermédio de suas atividades. A Semad utiliza o CEEA como pré-requisito para a eleição dos ocupantes no Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e no Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH).

 

Todas as orientações para o cadastro, documentação necessária e informações sobre a legislação que trata do assunto podem ser acessadas no site da Semad , no link http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/ceea/. O cadastramento é gerenciado pela Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento (Suges), por meio da Superintendência de Gestão Ambiental (Suga) e da Diretoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais (Deari).

 

A gestora ambiental Sophia Lins, que é servidora da Diretoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais (Deari), destaca que “o CEEA tem papel fundamental para a gestão ambiental, pois confere legitimidade das políticas públicas de meio ambiente, por meio da participação social nos processos decisórios”.

 

O subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento, Rodrigo Franco, também ressalta que "o cadastro e o recadastro das entidades ambientalistas viabilizam uma construção coletiva das políticas ambientais no que tange a defesa e preservação do meio ambiente e o aprimoramento da qualidade ambiental".

 

O cadastro é gratuito e tem validade até o dia 30 de abril do ano seguinte ao cadastramento. Anualmente, a entidade ambientalista deve refazer o cadastro, para mantê-lo ativo.

 

 

ETAPAS DO CEEA

 

Para realizar o cadastro, é necessário enviar os seguintes documentos na página do SICEEA, em formato digital:

 

I – Cópia do ato constitutivo da entidade, devidamente registrado em cartório, comprovando a existência de, no mínimo, um ano da entidade;

 

II – A entidade constituída sob a forma de fundação deverá apresentar cópia da escritura pública registrada no cartório da comarca de sua sede e cópia do comprovante de aprovação de seu estatuto pelo Ministério Público Estadual de Minas Gerais;

 

III – Cópia da ata da eleição da diretoria em exercício registrada em cartório;

 

IV – Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

 

V – Relatório técnico das atividades desenvolvidas pela entidade no ano anterior ao requerimento, acompanhado de documentos que comprovem a execução dessas ações, tais como folders, notícias em periódicos impressos e virtuais com a data de veiculação, certificados, fotos, programas em rádio, dentre outros, conforme modelo padrão disponível para download no site da Semad.

 

RECADASTRO

 

Para realizar o recadastro, é necessário enviar os seguintes documentos na página do SICEEA, em formato digital:

 

I – Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

 

II – Relatório técnico das atividades desenvolvidas pela entidade no ano anterior ao requerimento, acompanhado de documentos que comprovem a execução dessas ações, tais como folders, notícias em periódicos impressos e virtuais com a data de veiculação, certificados, fotos, programas em rádio, dentre outros, conforme modelo padrão disponível para download no site da Semad;

 

III – Atualização dos documentos anteriormente apresentados, somente nos casos em que haja alguma alteração destes em relação ao cadastro anterior.

 

11-01-2021