Avanços tímidos após 10 anos da Lei do Saneamento



Este início de 2017 marcou, sem que tenhamos muito a comemorar, o aniversário de 10 anos da promulgação da Lei nº 11.445/07, a chamada Lei do Saneamento Básico. Recebida então como um alento para o setor, a legislação foi importante para estabelecer o marco regulatório, que, entre outras disposições, permite ao segmento privado atuar como operador em área de grande impacto social.

 

Saneamento demanda projetos e gestão eficientes, a fim de se alcançar a universalização dos serviços. Porém, uma década após a publicação da Lei, a população brasileira convive com os mesmos problemas verificados à época em que a legislação passou a vigorar.

 

Análises recentes feitas pela ABES a partir de dados da última PNAD (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios), referente a 2015, revelam que os indicadores do setor ainda deixam a desejar, com avanços muito tímidos no período compreendido a partir de 2008 até os dias atuais.

 

O Brasil permanece, por exemplo, com um número significativo – 2,5 milhões – de domicílios sem banheiro. Desigualdades regionais no abastecimento também foram acentuadas nesses últimos dez anos. O cenário é preocupante. E se não houver o incentivo à parceria entre o público e o privado, podemos ter mais uma década perdida à frente.

 

A iniciativa privada participou ativamente, durante mais de dez anos, dos debates e da elaboração dos projetos de lei que resultaram na Lei 11.445, e acredita que esta ainda é fundamental para estabelecer princípios e diretrizes a serem observados para que o Brasil avance rumo à universalização do saneamento.

 

A lei do Saneamento resultou no Plansab – Plano Nacional de Saneamento, promulgado em 2010, que merece ser revisto com brevidade, tendo em vista as alterações nos cenários macroeconômicos anteriormente projetados e que nortearam as premissas do Plano.

 

O Plansab, até aqui, pouco favoreceu o incremento da participação privada no saneamento, o que, para a população, seria mais que desejável, à medida que as concessionárias privadas estão conseguindo viabilizar com sucesso a implantação de serviços básicos de coleta, tratamento e afastamento de esgoto em centenas de municípios, praticando tarifas alinhadas com a realidade brasileira e reservando aos mais carentes a chamada tarifa social.

 

Em todos os lugares onde a parceria com a iniciativa privada foi fundamentada em regulação e projetos consistentes, o capital privado demonstrou competência para solucionar a falta de saneamento.

 

Fundamentada na Lei 11.445, a regulação é essencial nesse processo de evolução, segundo o qual possamos ter mais transparência e garantia da execução dos contratos de concessão estabelecidos.

 

Preservar essa conquista do marco regulatório e buscar resultados mais significativos na cobertura dos serviços (e assim combater a proliferação de doenças e a dilapidação dos mananciais) é o grande desafio do setor de saneamento para os próximos dez anos.

 

Este início de 2017 marcou, sem que tenhamos muito a comemorar, o aniversário de 10 anos da promulgação da Lei nº 11.445/07, a chamada Lei do Saneamento Básico. Recebida então como um alento para o setor, a legislação foi importante para estabelecer o marco regulatório, que, entre outras disposições, permite ao segmento privado atuar como operador em área de grande impacto social.

 

Saneamento demanda projetos e gestão eficientes, a fim de se alcançar a universalização dos serviços. Porém, uma década após a publicação da Lei, a população brasileira convive com os mesmos problemas verificados à época em que a legislação passou a vigorar.

 

Análises recentes feitas pela ABES a partir de dados da última PNAD (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios), referente a 2015, revelam que os indicadores do setor ainda deixam a desejar, com avanços muito tímidos no período compreendido a partir de 2008 até os dias atuais.

 

O Brasil permanece, por exemplo, com um número significativo – 2,5 milhões – de domicílios sem banheiro. Desigualdades regionais no abastecimento também foram acentuadas nesses últimos dez anos. O cenário é preocupante. E se não houver o incentivo à parceria entre o público e o privado, podemos ter mais uma década perdida à frente.

 

A iniciativa privada participou ativamente, durante mais de dez anos, dos debates e da elaboração dos projetos de lei que resultaram na Lei 11.445, e acredita que esta ainda é fundamental para estabelecer princípios e diretrizes a serem observados para que o Brasil avance rumo à universalização do saneamento.

 

A lei do Saneamento resultou no Plansab – Plano Nacional de Saneamento, promulgado em 2010, que merece ser revisto com brevidade, tendo em vista as alterações nos cenários macroeconômicos anteriormente projetados e que nortearam as premissas do Plano.

 

O Plansab, até aqui, pouco favoreceu o incremento da participação privada no saneamento, o que, para a população, seria mais que desejável, à medida que as concessionárias privadas estão conseguindo viabilizar com sucesso a implantação de serviços básicos de coleta, tratamento e afastamento de esgoto em centenas de municípios, praticando tarifas alinhadas com a realidade brasileira e reservando aos mais carentes a chamada tarifa social.

 

Em todos os lugares onde a parceria com a iniciativa privada foi fundamentada em regulação e projetos consistentes, o capital privado demonstrou competência para solucionar a falta de saneamento.

 

Fundamentada na Lei 11.445, a regulação é essencial nesse processo de evolução, segundo o qual possamos ter mais transparência e garantia da execução dos contratos de concessão estabelecidos.

 

Preservar essa conquista do marco regulatório e buscar resultados mais significativos na cobertura dos serviços (e assim combater a proliferação de doenças e a dilapidação dos mananciais) é o grande desafio do setor de saneamento para os próximos dez anos.

 

 

*Alexandre Ferreira Lopes é presidente do SINDCON (Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto).

15-02-2017