O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou nesta terça-feira (14) a condenação de um ex-prefeito de Bom Despacho que descumpriu todas as cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabelecia a correta destinação dos resíduos sólidos no município, causando prejuízos ao meio ambiente.
Com a decisão do TJMG, o ex-prefeito deverá pagar multa equivalente a seis vezes o valor da maior remuneração que recebeu no exercício de suas funções, com correção monetária e com juros de mora de 1% ao mês. Além disso, fica impedido de exercer seus direitos políticos por cinco anos e de contratar com o Poder Público por três anos.
A desembargadora Sandra Fonseca, relatora do acórdão julgado pela 6ª Câmara Cível do TJMG e publicado no dia 10 deste mês, destaca que a abstenção indevida pelo prefeito, de preservar e recuperar o ambiente, compromisso devidamente especificado no TAC celebrado com o MPMG, “configura conduta omissiva, agasalhada pela Lei de Improbidade Administrativa”.
Segundo o promotor de Justiça Giovani Avelar Vieira, que propôs a ação em novembro de 2012, a decisão do TJMG, “além de reafirmar a necessidade de que sejam envidados todos os esforços necessários para a extinção dos lixões e correta destinação dos resíduos sólidos, confere grande destaque ao Termo de Ajustamento de Conduta, impondo ao administrador público empenho efetivo no cumprimento de suas disposições, sob pena de incidir na improbidade do art. 11, inc.II, da Lei nº 8.429/92”.
A decisão proferida pelo TJMG contra o ex-prefeit que administrou o município por dois mandatos consecutivos, de 2005 a 2008 e de 2009 a 2012, cabe recurso.
17-02-2017