Bacia do Rio Pará começa a fazer a cobrança pelo uso da água



A cobrança pelo uso da água será implementada, a partir deste mês de abril, na Bacia Hidrográfica do Rio Pará. Os mecanismos e valores para a cobrança pelo uso de recursos hídricos desta bacia foram aprovados pelo Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH), por meio da Deliberação Normativa (DN) 24/2013. O vencimento do boleto será sempre com data do quinto dia útil de cada mês.

 

A cobrança pelo uso da água é um instrumento econômico de gestão das águas previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, tendo sido regulamentada no Estado pelo Decreto 44.046, de 13 de junho de 2005.

 

A arrecadação tem o objetivo de reconhecer a água como um bem ecológico, social e econômico, dando ao usuário uma dimensão de seu real valor. No entanto, não se trata de taxa ou imposto, mas sim de um preço público que visa incentivar os usuários a utilizarem a água de forma mais racional.

 

Segundo o gerente de Cobrança de Recursos Hídricos, Michael Jaks, o pagamento também tem o intuito de arrecadar recursos financeiros para o financiamento de programas e intervenções previstos no Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica em que foram gerados, voltados para a melhoria da quantidade e da qualidade da água.

 

“Minas Gerais possui 36 Bacias Hidrográficas, e com o início da cobrança na Bacia do Rio Pará passam a ser 12 o número de bacias que fazem a arrecadação e outras estão em processo de implantação. Até janeiro deste ano, já foram arrecadados cerca de 182 milhões para investimentos nas bacias”, afirma o gerente.

 

A cobrança somente se inicia após a aprovação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) dos mecanismos e valores propostos pelo Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH), bem como pela assinatura do Contrato de Gestão entre o Igam e a Agência de Bacia ou entidade a ela equiparada. O contrato da Bacia Hidrográfica do Rio Pará foi assinado pelo Igam e AGB Peixe Vivo, que está legalmente habilitada para exercer as funções de Agência de Bacia desta, em dezembro de 2016.

 

As Agências de Bacia (AGBs) ou entidades equiparadas são instituídas mediante solicitação do CBH e autorização do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), cabendo a ela aplicar os recursos arrecadados com a Cobrança nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelo CBH.

 

Para subsidiar o cálculo da cobrança será utilizada a base de dados de captação de água e lançamento de efluentes que constam no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH), desenvolvido pela Agência Nacional de Águas (ANA) em parceria com autoridades estaduais gestoras de recursos hídricos. Esses dados são declarados durante o cadastramento na Agência ou migrados das informações contidas na outorga de direito de uso de recursos hídricos, autorização legal que assegura ao usuário o direito de captar água.

 

Ressalta-se que, após o cadastramento, realizado em 2013 e 2014, o Igam, por meio da Portaria 15/2014, convocou os usuários de recursos hídricos a confirmar ou alterar os dados junto ao CNARH. Anualmente, de 1º a 31 de janeiro de cada ano, o usuário deve atualizar o seu cadastro e aquele que possuir equipamento de medição deverá preencher as vazões previstas para o exercício corrente e as medições do exercício anterior.

 

Para alteração dos dados no CNARH, o usuário deve acessar este endereço eletrônico e inserir o número do CNARH e a senha. Caso não possua senha de acesso, deve enviar um e-mail para cadastro.igam@meioambiente.mg.gov.br.

 

Ao acessar o cadastro, o usuário também poderá fazer uma simulação do valor anual, clicando no ícone “Simulação da Cobrança”, disponível no canto superior direito da declaração. Caso o usuário verifique algum equívoco nos valores cobrados, deve-se enviar um e-mail para cobranca.agua@meioambiente.mg.gov.br. Confira, na íntegra, os documentos:

 

Deliberação Normativa 24/2013

http://arquivos.ana.gov.br/institucional/sag/CobrancaUso/Cobranca/Deliberacao_CBH-Para_nr_24_13.pdf

 

Decreto 44.046/2005

http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=4771

04-04-2017