INSTITUIDO O SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI COMO SISTEMA OFICIAL DE GESTÃO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE



 

 

FIEMG Informação Estratégica <meioambiente@fiemg.com.br>

Mar 23 em 2:59 PM

 

Para

 

cassimiranda@yahoo.com.br

 

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INSTITUIDO O SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI COMO SISTEMA OFICIAL DE GESTÃO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

 

O Secretário Executivo do Ministério do Meio Ambiente, através da Portaria nº 36, de 14 de março de 2017, instituiu o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como o sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos do Ministério do Meio Ambiente - MMA, bem como suas normas, rotinas e procedimentos de instrução do processo eletrônico.

 

Os documentos no âmbito do SEI integrarão processos eletrônicos, que serão criados e mantidos pelos usuários de forma a permitir sua eficiente localização e controle. Todo documento oficial produzido no âmbito do MMA deverá ser elaborado por meio do editor de textos do SEI. Em caso de impossibilidade técnica momentânea de produção de documentos no SEI, para questões urgentes poderão ser produzidos em suporte físico e assinados de próprio punho, podendo receber numeração manual sequencial provisória. Vale dizer que assim que o sistema estiver novamente disponível, os documentos deverão ser imediatamente digitalizados e capturados para o SEI.

 

Todos os processos incluídos no SEI deverão ser classificados em Público, Restrito ou Sigiloso. Vale ressaltar que, em regra, todos os processos e documentos do SEI deverão ter o nível de acesso público. Excepcionalmente, poderão ter nivel restrito ou sigiloso, com indicação legal aplicável.

 

Os documentos e processos físicos de procedência interna ou externa que forem digitalizados devem ser imediatamente submetidos a procedimento de conferência e autenticação por servidor publico por meio de sua assinatura eletrônica ou com emprego de certificação digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Somente após essa autenticação, os documentos digitalizados poderão tramitar pelo SEI.

 

Os processos eletrônicos serão mantidos até que cumpram seus prazos de guarda, conforme definido na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo e em procedimentos estabelecidos em norma específica. Ressalta-se que os processos de outorga (e outros que necessitem permanecer acessíveis enquanto durar a vigência de determinado ato) somente poderão ter sua destinação final depois de verificada a extinção da vigência do ato a que se refere. Os processos eletrônicos de guarda permanente deverão receber tratamento de preservação de forma a não haver perda ou corrupção da integridade das informações.

 

Já os processos do SEI que forem objeto de vista e/ou consultas, serão disponibilizados através de arquivo em formato de PDF ou ZIP, por um usuário da unidade na qual ou processo esteja em análise ou da área responsável regimentalmente pelo processo.

 

O Boletim de Serviço Eletrônico é o veiculo oficial de publicação dos documentos gerados no SEI. Todos os documentos gerados no SEI que exigirem publicação no Diário Oficial da União - DOU devem ser publicados no Boletim de Serviço Eletrônico somente após confirmação de publicação no DOU. Vale dizer que a página de publicação do SEI é pública e aberta para acesso pela internet, sem necessidade de qualquer cadastro prévio.

 

Será definida por meio de Ato do Secretário-Executivo a data que ficará vedada a produção de novos documentos e abertura de novos processos por meio diverso ao SEI. Todos os atos processuais praticados no SEI serão considerados realizados no dia e hora do respectivo registro eletrônico e legislação processual aplicável.

 

Vale dizer que as unidades deverão recursar processos e documentos que estiverem em desacordo com a Portaria nº 36, de 14 de março de 2017.

 

Sugerimos a leitura completa da Portaria nº 36, de 14 de março de 2017.

 

Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br.

07-04-2017