O governo de Minas Gerais retomou, por meio do Instituto Estadual de Florestas (IEF), os pagamentos a 851 proprietários e posseiros rurais de Minas Gerais. O montante de recursos disponibilizado para esses beneficiários soma, neste mês, pouco mais de R$ 5,04 mi e é destinado à regularização dos repasses que estavam suspensos.
Durante todo o ano de 2016, IEF demandou à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) a liberação dos recursos financeiros necessários para o pagamento dos beneficiários do Programa. Como resultado desse esforço, está programada, para o primeiro semestre deste ano, a liberação de R$ 19,8 mi referentes a recursos que foram empenhados (reservados no orçamento) de 2015 e que se destinavam a áreas visitadas por servidores do IEF e nas quais foi constatada a manutenção da área conservada. Serão beneficiados os inscritos nos editais 2010 e 2011 do Programa Bolsa Verde.
“A liberação desse recurso é uma conquista sem precedentes em todos esses anos de Programa Bolsa Verde. Até o final de 2016, somados todos os pagamentos realizados a participantes do Bolsa Verde de todos os editais abertos, havíamos pago cerca de R$ 12,8 mi e, apenas nesse primeiro semestre de 2017, conseguiremos repassar quase R$ 20 mi. É um passo significativo em direção à regularização do Programa e cumprimento do compromisso do Governo do Estado com esses proprietários e posseiros rurais, verdadeiros guardiães da cobertura vegetal de Minas Gerais”, ressaltou Fernanda Teixeira, diretora de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF.
A previsão é que o valor total disponibilizado seja repassado pela SEF em quatro cotas mensais, entre março e junho, havendo uma escala de pagamentos com prioridade de contemplação para os proprietários para os quais foi reservado o recurso em 2015. Assim, serão iniciados os pagamentos por aqueles beneficiários cujas soma das parcelas alcançam os menores valores e será dada continuidade até se alcançar todos os demais.
Os pagamentos estão sendo processados pelas Unidades Regionais do IEF em que estão situadas as propriedades ou posses inseridas no Bolsa Verde. Teixeira ressalta, no entanto, que a efetivação dos pagamentos também depende de algumas providências dos beneficiários. “Os proprietários e posseiros rurais com Termos do Bolsa Verde vigentes deverão manter suas contas correntes individuais no Banco do Brasil ativas para poderem receber os benefícios. Caso ocorra alguma alteração nesses dados, orientamos que eles informem o mais breve possível às Unidades Regionais do IEF, para que não ocorra a rejeição do pagamento pelo banco. Como viemos informando ao longo da implementação do Bolsa Verde, não é possível realizar repasses de outras formas, nem em contas com outras características, nem em outros bancos”, afirmou.
Programa Bolsa Verde
O Bolsa Verde é um programa criado pela Lei Estadual nº 17.727, de 13 de agosto de 2008, e regulamentado pelo Decreto nº 45.113, de 05 de junho de 2009, para a concessão de incentivos financeiros aos proprietários e posseiros rurais visando à identificação, recuperação, preservação e recuperação de áreas necessárias à proteção das formações ciliares e à recarga de aquíferos, bem como de áreas necessárias à proteção da biodiversidade e de ecossistemas especialmente sensíveis.
Desde sua implementação foram abertos dois períodos para inscrição no Programa, em 2010 e 2011, propiciando a aprovação e manutenção de 2.726 beneficiários, responsáveis pela conservação de 88.271,76 mil hectares em áreas dos Biomas Caatinga, Cerrado e Mata Atlântica.
26-04-2017