O Ministério Público Federal em Uberlândia (MG) ajuizou ação civil pública para impedir a implementação do Condomínio Paris Park, em Araporã, à margem do rio Paranaíba. O empreendimento está localizado dentro de uma Área de Preservação Permanente (APP). São réus na ação a empresa Beira Rio Park Empreendimento Imobiliário Spe Ltda, responsável pelo empreendimento, o Estado de Minas Gerais e o município de Araporã.
O loteamento ocupa uma área total de 238.287 m², compreendendo 364 lotes, às margens do rio Paranaíba. Segundo a ação, a empresa realizou intervenções, desmatando uma faixa de APP de 70 metros de largura ao longo da margem esquerda do rio, deixando apenas uma faixa de 30 metros da área protegida.
Para fazer as obras, a empresa obteve uma autorização ambiental do Estado de Minas Gerais, uma licença ambiental do município e autorizações ambientais emitidas pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Araporã, com anuência do órgão ambiental estadual.
Segundo o MPF, o empreendimento amparou-se na Lei Municipal nº 1077/14, que definiu APP em área urbana em apenas 30 metros, baseada na premissa errada de que o rio que banha o município seja proveniente de áreas situadas no entorno de reservatórios d'água artificiais das usinas hidrelétricas de Cachoeira Dourada e Itumbiara. Na realidade, o trecho do rio Paranaíba em questão não é um reservatório artificial, mas, sim, curso d'água natural, o que significa que a largura mínima da APP é definida em 100 metros.
Vistoria realizada no local constatou que houve desmatamento de ao menos 47.252,73 m², em um perímetro de 1,47 km de mata nativa dentro do bioma Mata Atlântica. Também foram identificadas construção de banheiros e churrasqueiras em alvenaria, escadas, mesas, bancos e caminhos com cerca em madeira, ruas e calçadas pavimentadas, quadra de futebol e quadra de tênis. Além disso, foi construído um píer/mirante que serve de ancoradouro dentro da faixa dos 30 metros delimitada como "área de proteção" pelo próprio empreendedor, sem nenhuma autorização. Para piorar o problema, o próprio município concedeu, posteriormente, uma autorização com a justificativa de que "trata-se de obra de baixo impacto ambiental" e "de interesse social e também de utilidade pública pois permite que se desça de barcos no território do município de Araporã, já que inexiste tal área com esta finalidade até o momento".
Inconstitucional
Para o procurador da República Leonardo Andrade Macedo, autor da ação, a lei municipal que fixou em apenas 30 metros de extensão a área de preservação permanente à margem do rio Paranaíba "é flagrantemente inconstitucional", pois os municípios não podem reduzir o grau de proteção ambiental estabelecido por legislação federal.
"Vale dizer que a Lei Municipal nº 1077/2014, ao reduzir, de forma genérica e sem nenhum critério, os limites das áreas de preservação permanente no município de Araporã para aquém dos limites fixados na lei federal, não observou os casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, nem a necessidade de autorização legal ou administrativa, estando, assim, em desacordo com a Constituição Federal, a Lei n. 12.651/2012 e a Resolução Conama 369/2006. Portanto, ofendeu os preceitos constitucionais do desenvolvimento sustentável, a função socioambiental da propriedade e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado", escreveu o procurador na ação.
O MPF pede que os artigos da lei municipal que reduziram de 100 metros para apenas 30 metros a extensão da área de proteção sejam declarados inconstitucionais e seus efeitos nulos.
O órgão também solicitou que não haja continuidade das obras na área, requereu liminarmente que a Beira Rio Park Empreendimento Imobiliário Spe Ltda seja obrigada a demolir todas as edificações no interior da faixa dos 100 metros da área de preservação e promova a recuperação total da faixa. Foi pedida ainda a suspensão dos efeitos de quaisquer atos administrativos emitidos pelo Estado de Minas Gerais e pelo Município que admitiram a supressão de vegetação na faixa dos 100 metros.
O MPF entende que os réus também devem ser condenados por dano moral coletivo, por terem violado a legislação ambiental atinente e também por contribuírem para a degradação do rio Paranaíba - fato que causa preocupação na população local. O órgão pede que seja definida uma indenização no valor de no mínimo R$ 1 milhão, a ser paga solidariamente pelos requeridos.
Com informações do Ministério Público Federal em Minas Gerais
28-04-2017