O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG, através da Deliberação Normativa CERH n.º 54, de 9 de maio de 2017, estabelece os critérios e diretrizes para a elaboração dos Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas - PDRH.
Os Planos Diretores devem ser orientados pelos critérios, diretrizes, objetivos e metas dos Planos Nacional e Estadual de Recursos Hídricos, bem como promover a integração da gestão de recursos hídricos entre bacias compartilhadas. Devem também considerar os planos, programas, projetos e estudos relacionados à gestão ambiental, aos setores usuários, ao desenvolvimento regional, ao uso e ocupação do solo e incidentes na área de abrangência das respectivas bacias hidrográficas.
Vale dizer que, caso ocorra revisão do PDRH em prazo menor do que o horizonte de planejamento, esta deverá ser justificada pelo seu respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.
Ressalta-se ainda que as Agências de Bacias ou Entidades a Elas Equiparadas deverão publicar, a cada quatro anos, o relatório de análise de avaliação de implementação dos PDRH's. No caso da ausência destas, cabe ao Órgão Gestor a publicação do devido relatório.
Os Planos de Ação de Recursos Hídricos - PARH desenvolvidos no âmbito dos Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas de rios de domínio da União são equiparados aos PDRH's, até à data da publicação desta Norma.
Os PDRH's vigentes, em elaboração ou com edital publicado deverão se adequar a esta Deliberação quando da sua revisão.
Sugerimos a leitura completa das Deliberação Normativa CERH n.º 54, de 9 de maio de 2017.
Para maiores informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br.
19-05-2017