No Brasil, a água é considerada um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico.
No Brasil, a Lei das Águas – que neste ano comemora duas décadas - estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos. O primeiro de seus fundamentos é de que a água é considerada um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. O segundo ponto estabelecido pela Lei é de que a gestão dos recursos hídricos deve proporcionar os usos múltiplos das águas, de forma descentralizada e participativa, contando com a mediação e protagonismo do Poder Público, dos usuários e das comunidades. Ela também prevê que, em situações de escassez, o uso prioritário da água é para o consumo humano e para a dessedentação (para matar a sede) de animais.
Uma das facetas mais importantes da Lei da Água é determinar que a proteção das águas não é apenas uma questão de governo: é antes de tudo uma questão regional que deve envolver toda a sociedade, de forma descentralizada. De acordo com a Lei, o Estado compartilha com os diversos segmentos da sociedade uma participação ativa nas decisões de proteção e uso do recurso. Cabe à União e aos estados, cada um em suas respectivas esferas, implementar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh), legislar sobre as águas e organizar, a partir das bacias hidrográficas, um sistema de administração de recursos hídricos que atenda às necessidades regionais.
Já os Comitês de Bacias Hidrográficas, previstos na Lei, são espaços que podem ser criados pelos gestores municipais e estaduais para que os cidadãos e representantes da sociedade civil possam discutir sobre o uso adequado e sustentável dos rios.
(No Brasil, estes Comitês associam-se em rede através da REBOB – Rede Brasil de Organismos de Bacias Hidrográficas - entidade sem fins lucrativos constituída na forma jurídico de Associação Civil, formada por associações e consórcios de municípios, associações de usuários, comitês de bacia e outras organizações afins, estabelecidas em âmbito de bacias hidrográficas).
Mas os próprios signatários da Lei das Águas admitem que há lacunas, principalmente diante do cenário de escassez hídrica que algumas regiões do País enfrentam. Esta situação ou anomalia pode gerar muitos conflitos.
Outra discussão importante diz respeito às águas subterrâneas e ao fato de esses mananciais não coincidirem com a delimitação das águas superficiais. As águas superficiais de um rio que cortam um estado são de responsabilidade dos municípios por onde ele passa. Já as águas subterrâneas dessa bacia são de domínio do Estado. Este é outro ponto nevrálgico entre as instituições que legalmente precisam zelar pela água, inclusive pelo fato de dois dos maiores aquíferos do mundo estar em terras brasileiras (o Guarani e o Alter do Chão).
Até 1997, o Brasil tinha apenas um Código das Águas, de 1934. Antes de a nova lei ser aprovada, houve um intenso debate com os estados - que já tinham legislações específicas sobre o tema - e a sociedade. A nova legislação viabilizou mecanismos para a criação da Agência Nacional de Águas (ANA) que hoje é a grande gestora dos recursos hídricos brasileiros.
A legislação brasileira referente aos seus recursos hídricos é considerada uma das mais avançadas e tida como referência. O Brasil vai poder apresentar sua experiência no 8º Fórum Mundial da Água, que acontece em Brasília no ano que vem.
29-05-2017