A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) realizou, no dia 17 de maio na capital paulista, o “Workshop sobre desestatização dos serviços de saneamento básico”. O Brasil passa por uma grave crise fiscal, que limita a capacidade de investimento em todas as esferas de governo. A desestatização dos serviços de saneamento básico aparece como oportunidade de receita para a administração pública e de redução do déficit dos serviços de distribuição de água e esgotamento sanitário para a sociedade.Jorge Sellin, Gerente da Área de Desestatização do BNDES iniciou o evento, destacando a necessidade de investimentos em abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no período 2013-2033 (PLANSAB). Ele explicou, que o total de investimentos no Brasil é de R$ 382,3 bilhões, sendo R$ 153,4 bilhões para os serviços de água, com metas para 2033 de universalização do abastecimento e redução de perdas em 31%. Para os serviços em esgoto, as metas para 2033 é de 93% na coleta dos domicílios e 93% do esgoto coletado, totalizando R$228,9 bilhões.
Sobre o Programa de Concessões e PPPs de saneamento, o executivo apresentou o Objetivo do Programa de Concessões:
Desenvolvimento de projetos de parcerias com iniciativa privada para a realização de investimentos em abastecimento de água e esgotamento sanitário, buscando a universalização desses serviços nos Estados.
E o Papel do BNDES:
Atuação como escritório de projetos dos Governos Estaduais/ Companhias Estaduais de Saneamento Básico (CESBs), contratando consultorias para o diagnóstico da situação de cada Estado, estudos técnicos e a proposição de modelagens adequadas a cada caso
Após a definição da modelagem, de comum acordo com cada Estado/CESB, permanecer apoiando o processo, desde a prospecção de investidores até a realização do leilão de concessão ou outra forma de parceria com a iniciativa privada
“Os Projetos Estaduais – Saneamento, já possuem a adesão de 16 Estados. São 1748 municípios abrangidos pelas Companhia Estaduais nesses 16 Estados, totalizando 88 milhões de pessoas residente nestes municípios”, afirmou Sellin.
Foi salientado, que o modelo mais adequado para ampliação dos investimentos com participação privada depende de uma série de fatores, tais como:
Qualidade atual do serviço prestado de água
Qualidade atual do serviço prestado de esgoto
Densidade demográfica / espaçamento dos municípios
Perfil dos municípios concedidos
Nível tarifário praticado
Capacidade financeira e de investimento da CESB
Prazo esperado para universalização dos serviços
“O mais importante é a implantação de modelos sustentáveis e que não canibalizem a expansão dos serviços em outras regiões”,finalizou Jorge Sellin.
Mario Augusto Oliveira, Superintendente de Grandes Empresas de Infraestrutura da Caixa Econômica Federal, prosseguiu comentando sobre as Perspectivas Parcerias Público-Privadas de investimentos em saneamento, que é da ordem de R$ 10 bilhões, sendo que nem todos apresentam estimativa de valores.O Superintendente demonstrou, a atuação da Caixa em Saneamento e Infraestrutura, onde oferece crédito para Pessoa Jurídica Pública e Pessoa Jurídica Privada, envolvendo Operações de Longo Prazo e Operações Comerciais. Os segmentos de atuação:
Saneamento
Abastecimento Água
Esgotamento Água
Desenvolvimento Institucional
Drenagem Urbana;
Resíduos Sólidos Urbanos
Resíduos Construção Civil
Infraestrutura
Urbanização de Áreas;
Pavimentação de Vias Urbanas
Metrôs, Trens, VLTs
Mobilidade Urbana
Metrôs, Trens, Veículo leve sobre trilhos (VLTs)
BRTs, Ônibus, Terminais de passageiros, abrigos, etc.
Energia
Geração: Hidroelétrica, Eólica, Biomassa e Energia Solar
Transmissão e Distribuição
Logística
Rodovias, Ferrovias
Portos e Aeroportos
Indústria Naval
Navios, Navios sonda, Estaleiros
E as Fontes de Recursos:
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
Fundo da Marinha Mercante (FMM)
Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE)
Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO)
Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA)
O Perfil da Carteira Ativa em infraestrutura e saneamento soma R$ 118,9 bilhões, sendo R$37,952 bilhões no setor privado (32%) e R$ 80,942 bilhões no setor público (68%).
A Carteira Ativa em Saneamento está na ordem de R$ 32,6 bilhões, sendo R$ 7,976 bilhões (24%) no setor privado e R$ 24,630 bilhões (76%) no setor público.Mario Augusto Oliveira salientou, que a Caixa disponibiliza soluções financeiras sob diversos tipos de financiamento, fontes de recursos e diferentes itens de investimento para saneamento e infraestrutura.
Tipos de Financiamento
Financiamento – entes da Federação:
Financiamento direto para Estados, Distrito Federal e Municípios
Baseado na capacidade de pagamento e garantias FPE, FPM, ICMS e outras permitidas pela legislação
Deve observar a regulamentação CMN, dentre outras
Financiamento Corporativo
Voltado a investimentos de infraestrutura realizadas por empresas públicas ou privadas, concessionárias de serviços públicos – garantias corporativas
Project Finance
Financiamento para Empresas Privadas ou Concessionárias, lastreados, principalmente, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento
Empréstimo Ponte e Capital de Giro
Empréstimos ponte para projetos com financiamento de longo prazo na Caixa
Capital de giro associado ao investimento
FONTES DE RECURSOS
Mercado de Capitais:
Debêntures
Fundos de Investimentos de Direitos Creditórios
Notas Promissórias
Outros Instrumentos
Outra linha de crédito apresentada, é o Programa Saneamento para Todos. Através desse programa a Caixa Econômica Federal visa financiar empreendimentos ao setor público e ao setor privado, apoiando o poder público na promoção à melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população urbana, promovendo ações de saneamento básico, integradas e articuladas com outras políticas setoriais.
PARTICIPANTES
Setor Público:
Estados, Municípios, Distrito Federal
Concessionárias de serviços públicos de capital público (não dependentes) e de capital privado.
Setor Privado:
Concessionário ou Sub-concessionário privado de serviços públicos de saneamento básico e organizados na forma de SPE (inclusive as PPP´s) e locação de ativos
Empresas privadas organizadas na forma de SPE para o manejo de resíduos sólidos e manejo de resíduos da construção e demolição
As indústrias ou as empresas privadas por elas contratadas para implantar sistemas de reutilização de águas servidas, decorrentes de sistemas industriais e de sistemas públicos de esgotamento sanitário.
ACESSO AOS RECURSOS
Setor Público: Depende de publicação de calendário pelo MCidades, exceto para operações no âmbito da IN 14, que trata de operações de financiamento exclusivamente garantidos por duplicatas mercantis de crédito para companhias públicas não dependentes.
Setor Privado: Processo seletivo contínuo
O Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA) tem como objetivo financiar investimentos em saneamento ambiental e em infraestrutura ao Setor Público e ao Setor Privado.Possui como fonte de recursos a CAIXA (recursos próprios, aportes,captação no mercado nacional e internacional).
Investimento Modalidade
Saneamento ambiental – FINISA/Saneamento
Infraestrutura – FINISA/INFRA
Despesas de Capital – FINISA/Setor Público
Mario Augusto Oliveira encerrou a apresentação, afirmando que as linhas de crédito atuais são insuficientes para universalização em abastecimento de água e esgotamento sanitário até 2033 (PLANSAB). Há necessidade da participação de instrumentos de mercado de capitais para os investimentos requeridos. Esse aumento estará estritamente vinculado à redução da taxa básica de juros da economia e à consequente busca de alternativas mais competitivas para alocação de recursos.O Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) pode disponibilizar recursos, via aquisição de debêntures emitidas por concessionários privados de serviços públicos de saneamento.
Alexandre Ferreira Lopes, Vice-Presidente do Conselho Diretor da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto – ABCON, encerrou o evento alertando que sem a participação da iniciativa privada, faltarão investimentos e as metas não serão cumpridas.
A Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon) avalia que os investimentos privados no setor de saneamento chegarão a R$ 12,7 bilhões entre 2016 e 2020. Ao todo, os investimentos comprometidos em contrato nas atuais concessões chegam a R$ 34,8 bilhões.
“O Marco Regulatório do Setor não foi suficiente para o saneamento deslanchar”,disse. Citou como exemplos:
ENTRAVES
Titularidade :
Decisão do STF e impactos
Leis estaduais x autonomia municipal
Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB):
Adiamento dos prazos
Qualidade dos Planos
Regulação:
Controle social e diretrizes para agencias de regulação
Lei dos Consórcios Públicos:
Leis Estaduais/ Propostas de Emenda à Constituição (PECs): Veto a Participação Setor Privado (PSP)
Paraná: Artigo 210 da Constituição do Estado (ADIN 4454)
Plansab:
Proposta de segmento privado
X
Resultado da consulta pública
Principais propostas não acatadas:
Inclusão da PSP no capítulo da Estratégias
Alexandre Lopes, apresentou algumas propostas do seguimento privado para aumentar a sua participação,como: Segurança Jurídica, Isonomia Competitiva, Parcerias com o Governo Federal, Regulação do Setor de Saneamento e Financiamentos.
SEGURANÇA JURÍDICA: uma proposta para o compartilhamento
DIAGNÓSTICO
Discussões sobre a titularidade paralisam investimentos do setor em Regiões Metropolitanas, Aglomerados Urbanos e Microrregiões. São exemplos de insegurança jurídica questionamentos dos Tribunais de Contas:
Exemplos PPP de Guarulhos (SP), PPP de Mauá (SP)
Decisão do STF indica a necessidade de um “gestão compartilhada”, no contexto de um planejamento integrado em Regiões Metropolitanas, Microrregiões e Aglomerados Urbanos.
Não há critérios para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas, Aglomerados Urbanos e Microrregiões pelos estados (a Constituição Federal não estabelece nenhum requisito para a edição de leis estaduais que instituam RMs).
PROPOSTAS
Definição de critérios técnicos para regrar a gestão compartilhada da prestação dos serviços de água e esgoto
A gestão compartilhada ocorre quando as instalações operacionais de produção de água e/ou tratamento de esgoto atende a mais de um Município. O compartilhamento da gestão é facultativo ao município quando este for produtor/tratador autônomo, bem como no que diz respeito à distribuição de água e coleta de esgoto.
ENCAMINHAMENTOS
Edição de lei federal definindo tecnicamente critério para o compartilhamento da gestão dos serviços, seguindo os seguintes pressupostos:
Definição das diferentes instalações operacionais(necessárias para operacionalizar cada etapa do serviço, tais como captação, adução, tratamento e distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto).
Obrigatoriedade de compartilhamento da gestão apenas em relação às instalações operacionais que façam parte de sistemas integrados, ou seja, os que atendam a mais de um município por meio da mesma instalação;
Nos demais casos, compartilhamento facultativo;
ISONOMIA COMPETITIVA
DIAGNÓSTICO
Ambiente legal favorece o Contrato de Programa(Lei dos Consórcios n°11.107/05), que pode ser contratado com dispensa de licitação.
Contratos de Programa são historicamente mais frágeis em relação às metas de investimento parciais e finais ;
Ambiente de negócios paralisado, diminuindo a capacidade do segmento privado exercer os seus melhores atributos (alavancagem do investimento, capacidade financeira para assumir financiamentos, inovação, gestão e velocidade na ampliação da cobertura dos serviços);
Direitos dos Usuários dos serviços lesados pela ausência de competição empresarial, uma vez que, em razão da dispensa de licitação, é impossível aferir se a contratação garantiu as menores tarifas possíveis e a mais rápida universalização dos serviços.
PROPOSTAS
Isonomia competitiva em benefício do usuário dos serviços.
Considerando o princípio da modicidade tarifária, a ABCON entende que a legislação deve assegurar a possibilidade de empresas privadas concorrerem em igualdade de condições com as Companhias Estaduais de Saneamento Básico (empresa pública e/ou sociedades de economia mista) conforme preceitua o art. 173 da Constituição Federal.
ENCAMINHAMENTOS
Obrigatoriedade de licitação para a contratação de prestação de serviço.
Preferencialmente, prever na legislação federal que a dispensa de licitação não se aplica aos contratos de programa para a prestação dos serviços de saneamento básico celebrados entre um ente da Federação, ou entidade de sua administração indireta, e empresa pública ou de economia mista; ou, estabelecer Contratação com Direito de Preferência para as Companhias Estaduais, em um primeiro momento, seguindo as etapas:
Alexandre Ferreira Lopes encerrou o evento, afirmando que se as empresas estaduais de saneamento têm papel dominante nos investimentos do setor, muitas enfrentam problemas de governança e gestão e operam em um contexto de frágil supervisão regulatória, o que inibe o investimento e a eficiência operacional.
Gheorge Patrick Iwaki
gheorge@tratamentodeagua.com.br
Responsável Técnico
08-06-2017