SEMAD disponibiliza a lista de municípios mineiros que assumiram a competência para o licenciamento ambiental



A SEMAD disponibilizou através do Sistema Municipal de Meio Ambiente de Minas Gerais - SIMMA a relação dos municípios que assumiram as atribuições, mesmo que parcialmente, para licenciar, fiscalizar e monitorar as atividades e empreendimentos nos termos da Deliberação Normativa nº 213/2017.


Para acessar a relação dos municípios que já assumiram as atribuições de licenciamento, fiscalização e monitoramento o link é: http://meioambiente.mg.gov.br/component/content/article/13-informativo/3058-clique-aqui-para-consultar-a-manifestacao-dos-municipios-com-competencia-originaria).

 

Esta relação será atualizada sempre que um novo município realizar a manifestação de interesse.

Com a inserção do município no Cadastro, os empreendimentos, classificados até a classe 4, terão sua solicitação de licenciamento analisada pelo Município.

Dessa forma:

a) as Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams) não mais receberão os Formulários de Caracterização de Empreendimentos - FCE e

b) as Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams) também não mais emitirão os Formulários de Orientação Básica - FOB

 

A partir do momento em que o município é incluído no Cadastro, os formulários dos processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades localizados em seu interior devem ser protocolados no respectivo município.

 

Esta orientação também é válida para os para os Municípios que celebraram convênios de cooperação administrativa e técnica com o Estado, conforme Decreto nº 46.937/2016.

 

A lista dos municípios que possuem convênios pode ser consultada aqui.

 

É importante lembrar que os processos de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos impacto ambiental de âmbito local que em 22/02/2017 (data de publicação da Deliberação Normativa nº 213/2017) estavam em tramitação junto ao órgão ambiental estadual, serão concluídos por este até a decisão final do requerimento e, em caso de deferimento, até o término do prazo de vigência da licença ambiental a ser concedida.

 

Para mais informações, favor entrar em contato através do e-mail meioambiente@fiemg.com.br.

13-06-2017