Criado o Conselho Consultimvo do Parque Nacional da Serra do Gandarela



A Portaria ICMBio nº 410, de 20 de junho de 2017, criou o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra do Gandarela, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação dessa unidade de conservação.

 

O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra do Gandarela é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e o critério de paridade, da seguinte forma:

 

I - ÓRGÃOS PÚBLICOS:

 

a) Órgãos públicos ambientais, dos três níveis da Federação;

 

b) Órgãos do Poder Público de áreas afins, dos três níveis da Federação, representando os segmentos:

 

1. Poder Executivo e Legislativo Municipais;

 

2. Fiscalização e Proteção;

 

3. Histórico, Paleontológico, Espeleológico ou Geológico; e

 

4. Recursos Hídricos.

 

II - INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

III - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO:

 

a) Produtores Rurais;

 

b) Proprietários de terra no interior do Parque Nacional;

 

c) Comunidades locais e moradores do entorno do Parque Nacional;

 

d) Organizações de Desenvolvimento Regional;

 

e) Turismo;

 

f) Mineração; e

 

g) Unidades de Conservação em interface com o Parque Nacional.

 

IV - ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS:

 

a) ONGs Ambientalistas e afins.

 

O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério da paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo Coordenador Regional competente do Instituto Chico Mendes.

 

A presidência do Conselho Consultivo caberá ao chefe ou responsável institucional do Parque Nacional da Serra do Gandarela que indicará seu suplente.

 

As atribuições, a organização e o funcionamento deste Conselho Consultivo são previstas em seu regimento interno.

 

O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento.

 

O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à consideração da Coordenação Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento.

 

Sugerimos a leitura completa da Portaria ICMBio nº 410, de 20 de junho de 2017.

 

Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br.

04-07-2017