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Jul 5 em 3:50 PM
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INSTITUÍDO O FÓRUM BRASILEIRO DE MUDANÇAS DO CLIMA
O decreto N° 9.082, de 26 de Junho de 2017, institui o Fórum Brasileiro de Mudanças do Clima - FBMC, com a finalidade de conscientizar e mobilizar a sociedade, bem como contribuir para a discussão das ações necessárias para enfrentar a mudança do clima.
O Fórum será convocado e presidido pelo Presidente da República e será integrado de forma paritária por representantes do setor público e da sociedade civil. Serão membros do FBMC, na qualidade de representantes do setor público:
Os Ministros de Estado;
Os dirigentes máximos das agências reguladores e entidades públicas;
Representantes do setor público, nomeados pelo Presidente da República.
O decreto prevê também a participação, na qualidade de convidados:
Do Presidente da Câmara dos Deputados;
Do Presidente do Senado Federal;
Dos Governadores dos Estados e do Distrito Federal;
Dos Prefeitos das capitais dos Estados;
Do Procurador-Geral da República;
Dos Presidentes das instituições públicas do Sistema Financeiro Nacional.
Na qualidade de representantes da sociedade civil, participarão pessoas, entidades e representantes de instituições de notório conhecimento sobre a matéria, agentes que trabalhem pela redução de emissões de gases de efeito estufa, que tenham responsabilidade sobre a gestão de riscos decorrentes da mudança do clima ou que representem os segmentos vulneráveis aos impactos do clima, oriundos:
De entidades do terceiro setor;
Do setor empresarial;
Do setor científico-acadêmico.
O Painel Brasileiro de Mudanças Climáticas - PBMC e a Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais - Rede Clima, organismos científicos nacionais sobre a mudança do clima, integrarão o FBMC e o subsidiarão com informações científicas, técnicas e socioeconômicas relevantes às suas atividades.
O FBMC se reunirá, em carácter ordinário, no mínimo, anualmente, preferencialmente no primeiro semestre, para aprovar o relatório anual das atividades realizadas e o plano anual de trabalho para os doze meses subsequentes, e, em carácter extraordinário, por convocação do Presidente da República.
O Fórum contará com um coordenador-executivo, da sociedade civil, designado pelo Presidente da República, a quem caberá:
Organizar a pauta e tornar públicas as datas das reuniões do FBMC;
Promover o diálogo e o entendimento entre os órgãos públicos, o setor empresarial, as entidades da sociedade civil e o setor científico-acadêmico;
Constituir as câmaras temáticas e convocar suas reuniões;
Definir e dar publicidade ao plano anual de trabalho.
O FBMC, as suas câmaras temáticas e os grupos de trabalho contarão com apoio técnico, financeiro e logístico dos órgãos e das entidades da administração pública federal, observadas as disponibilidades orçamentárias.
A participação no FBMC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 26 de Junho de 2017, e fica revogado o Decreto de 28 de Agosto de 2000, que dispõe sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas.
Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail meioambiente@fiemg.com.br.
06-07-2017