Instituir medidas para estimular o controle e a redução de consumo de água em residências do Estado. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 305/15, que recebeu parecer de 1° turno da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (20/9/17). O relator, deputado Dilzon Melo (PTB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo n° 2, que apresentou.
O projeto, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), prevê a criação do Selo Azul de controle e redução do consumo de água potável, além da ampla publicidade, nos meios de comunicação de abrangência estadual, da conquista dessa distinção.
Nesse sentido, a proposição determina a criação de um banco de dados estadual para armazenar informações sobre o consumo de água potável, ao qual serão integrados os sistemas de controle de consumo de água dos municípios abastecidos pela Copasa ou pelos Serviços Autônomos de Água e Esgoto (Saaes).
Analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, o projeto recebeu o substitutivo n° 1, que determina que os requisitos para se auferir a redução do consumo de água por município, bem como a periodicidade e as normas de uso e revogação do Selo Azul devem ser estabelecidos por norma regulamentar a ser expedida por órgão técnico competente do Poder Executivo.
O substitutivo também retira da proposição os dispositivos que estabelecem competências específicas para órgãos do Poder Executivo e suprime os artigos 5º e 6º, de forma a fazer ajustes jurídicos necessários.
Selo deve considerar também redução da perda de água
Em seu parecer, o deputado Dilzon Melo defendeu que a concessão do Selo Azul leve em consideração não apenas a diminuição no consumo de água, mas também a redução de suas perdas entre a captação, o tratamento e a distribuição ao consumidor, uma vez que este tem sido o parâmetro mais evidenciado na atualidade para refletir a eficiência dos sistemas de abastecimento de água.
“Segundo o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), as perdas nos sistemas de abastecimento de água no Estado são da ordem de 40%, o que reflete uma alta ineficiência nesse quesito”, disse.
Para o relator, os benefícios de um projeto de redução de perdas são diversos e passam pela necessidade de produção de uma quantidade menor de água para abastecer a mesma quantidade de pessoas. Outra vantagem é a redução das chamadas perdas aparentes, decorrentes, por exemplo, de ligações clandestinas.
Nesse contexto, o relator apresentou o substitutivo n° 2, que, além de incorporar os aperfeiçoamentos trazidos pelo substitutivo n° 1, inclui aspectos relativos à redução de perdas de água.
Assim, o novo texto passa a dispor sobre a concessão do Selo Azul aos municípios que atenderem à redução do consumo e também das perdas nos sistemas de abastecimento de água. O selo, de acordo com o substitutivo, reconhecerá a eficiência do sistema de abastecimento de água, o seu uso racional, além de apontar o município como “amigo da natureza e da preservação da vida”.
O novo texto ainda prevê que o Estado manterá sistema integrado de informações sobre o sistema de abastecimento de água nos municípios e promoverá ampla divulgação do Selo Azul nos meios de comunicação.
22-09-2017