CONVÊNIOS DE LICENCIAMENTO MUNICIPAL TERÃO AUDITORIA DA SEMAD



 

 

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CONVÊNIOS DE LICENCIAMENTO MUNICIPAL TERÃO AUDITORIA DA SEMAD

 

 

 

A Resolução Semad nº 2531 estabelece os procedimentos de auditoria e acompanhamento das atividades exercidas pelos municípios no âmbito de convênios de cooperação técnica e administrativa firmados com o Estado de Minas Gerais para exercício das atribuições estaduais referentes aos processos administrativos de licenciamento ambiental e demais ações administrativas relacionadas ao licenciamento, à fiscalização e ao controle ambiental de atividades e empreendimentos.

 

A auditoria visa o exame sistemático, aprofundado e independente do cumprimento das cláusulas e condições dos convênios de cooperação firmados e avaliará as ações administrativas executadas pelos municípios a fim de verificar sua conformidade com os princípios que regem a Administração Pública, o cumprimento das cláusulas e condições fixadas, a adequação e integridade dos processos, bem como os resultados alcançados, visando ao aprimoramento da cooperação institucional e à satisfação do interesse público.

 

As auditorias poderão ser ordinárias ou extraordinárias. A ordinária será realizada anualmente, conforme calendário publicado pela Semad até o dia 31 de janeiro. A extraordinária poderá ser realizada a qualquer tempo, a critério da Semad.

 

Concluída a auditoria, será elaborado relatório que discriminará seu planejamento, a evolução dos trabalhos e os resultados apurados. Após a confecção do relatório, deverá ser realizado o monitoramento, que consiste em uma avaliação do cumprimento das requisições determinadas ao município para saneamento das irregularidades constatadas no relatório de auditoria, às quais a Semad poderá aplicar as seguintes sanções, isolada ou concomitante:

 

I - Advertência - que poderá ser aplicada com fixação de prazo para adequação das irregularidades.

 

II - Suspensão parcial ou total do convênio - a suspensão parcial poderá ser revertida, após verificação da Semad, para adequação das irregularidades dentro do prazo fixado.

 

III - Rescisão parcial ou total do convênio - a rescisão parcial poderá ser aplicada mediante redução ou restrição definitiva das classes ou de tipologias de atividades ou empreendimentos cujo licenciamento, fiscalização e controle ambientais tenham sido delegados ao município.

 

No caso de constatação de irregularidades na auditoria o município exercerá sua defesa, no prazo de até 20 dias, após recebimento da notificação da Semad. Podendo sua defesa ser mitigada nos casos de perigo de dano ou necessidade de realização de medidas urgentes.

 

Esta Resolução aplica-se também aos convênios celebrados entre o Estado e os municípios anteriormente à entrada em vigor do Decreto nº 46.937, de 2016. O site da Semad manterá lista dos municípios conveniados e seus respectivos termos de convênio atualizados.

 

Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br

 

20-10-2017