A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu, nesta quarta-feira (22/11/17), pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.062/15, que institui como área de proteção permanente (APP) os ecossistemas das turfeiras presentes na Serra do Espinhaço.
O projeto passou na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator e presidente da comissão, deputado Leonídio Bouças (PMDB), e pode seguir agora para receber parecer de 1° turno da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, antes de ir a Plenário.
De autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), o projeto define, caracteriza e classifica esses ecossistemas, além de delinear o regime jurídico de sua proteção. A turfeira é, segundo o autor, um produto da decomposição de vegetais, que se desenvolvem e se acumulam em corpos d'água ou em ambientes saturados, sendo o estágio inicial da sequência de carbonificação.
Cristiano Silveira explica que as turfeiras funcionam como reservatórios de água por causa de suas características químicas e seus componentes estruturais, sendo que cada grama de turfeira chega a armazenar 13 gramas de água. Na Serra do Espinhaço nascem importantes afluentes dos rios de grandes bacias hidrográficas brasileiras: Jequitinhonha, São Francisco e Doce.
Proibição - O projeto proíbe, nas turfeiras e nas áreas próximas em extensão de 500 metros, drenagem, aterros, desmatamentos, uso de fogo, caça, pesca, atividades agrícolas e industriais, loteamentos e outras formas de ocupação humana que possam causar desequilíbrios ao ecossistema.
Além disso, o PL 3.062/15 autoriza o uso da água para animais e consumo doméstico, travessia, lazer e pesquisa, desde que não ocasione alterações significativas nas condições naturais, e determina que a supressão total ou parcial dessas áreas somente será admitida com a prévia autorização do Poder Executivo.
Substitutivo - O deputado Leonídio Bouças destaca, em seu parecer, que cabe à União editar as normas gerais sobre direito ambiental e aos estados suplementar essas leis, estabelecendo disposições específicas e editando suas próprias normas gerais em aspectos não regulados em âmbito federal.
Nesse sentido, o relator entendeu pertinente vincular o projeto à Lei 20.922, de 2013, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado e define o regime jurídico básico das áreas de proteção ambiental estaduais. Por isso, o substitutivo n° 1 acrescenta as áreas de turfeiras e seu entorno ao caput do artigo 9º da referida lei, além de incluir a definição desse ecossistema.
Proposição especifica casos de abandono animal
A CCJ também concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do PL 4.285/17, de autoria do deputado Antônio Lerin (PSB), que estabelece novas hipóteses de maus-tratos contra animais. O autor justifica que a proposição visa à maior preservação da vida e ao bem-estar dos animais.
O projeto altera a Lei 22.231, de 2016, que dispõe sobre o assunto, especificando os casos de abandono de animal e a inclusão de novas condutas, tais como aquelas destinadas ao treinamento do animal para desenvolver comportamento agressivo, relacionadas à sua alimentação forçada ou inadequada e à utilização de descargas elétricas para impedir seus movimentos ou forçá-lo a se movimentar.
O relator, deputado Roberto Andrade (PSB), opinou pela aprovação da matéria em sua forma original. O projeto pode seguir agora para apreciação da Comissão de Meio Ambiente, antes de ir a Plenário em 1º turno.
27-11-2017