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Nov 30 em 5:01 PM
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte regulamenta formas de cumprimento da compensação prevista na DN COMAM 73/2012
Foi publicada no Diário Oficial do Município, em 04/11/2017, a Portaria SMMA N° 16 de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre as medidas compensatórias elencadas no item 10 do Anexo III da Deliberação Normativa n° 73, de 11 de julho de 2012, do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, que estabelece critérios e procedimentos para a definição de compensação ambiental nos licenciamentos de empreendimentos de impacto no município.
A Portaria foi elaborada devido à necessidade de melhor esclarecer e exemplificar os tipos de materiais, maquinários ou equipamentos que poderão ser fornecidos a título de medida compensatória.
A Portaria estabelece as opções passíveis de aceitação para cumprimento conforme o disposto nos incisos X e XI do art. 8º da DN 73/2012, quais sejam:
Inciso X - Fornecimento de mudas, insumos, materiais, mobiliários, maquinários ou equipamentos necessários à melhoria de área verde pública ou da arborização de logradouros públicos:
I- Hardwares afins;
II- Ferramentaria afins;
III- Softwares afins;
IV- Mobiliário com destinação exclusiva ao definido no caput do art. 8°;
V- Máquinas fotográficas e/ou filmadoras;
VI- Demais equipamentos eletro eletrônicos afins;
VII- Equipamentos de proteção individual (EPIs);
VIII- Sementes, plantas, mudas e congêneres.
Inciso XI - Execução de outros tipos de atividades inerentes ao funcionamento ou manutenção de área verde pública:
I- Treinamento e/ou capacitação pessoal (servidores ou terceirizados);
II- Quaisquer atividades de educação ambiental para usuários/munícipes;
III- Material didático e de divulgação voltados para atividade de educação ambiental;
IV- Insumos e/ou serviços voltados para atividades de educação ambiental.
Sugerimos a leitura completa da Portaria SMMA 16/2017.
Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br
04-12-2017