Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte regulamenta formas de cumprimento da compensação prevista na DN COMAM 73/2012



 

 

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Nov 30 em 5:01 PM

 

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Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte regulamenta formas de cumprimento da compensação prevista na DN COMAM 73/2012

 

 

 

Foi publicada no Diário Oficial do Município, em 04/11/2017, a Portaria SMMA N° 16 de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre as medidas compensatórias elencadas no item 10 do Anexo III da Deliberação Normativa n° 73, de 11 de julho de 2012, do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, que estabelece critérios e procedimentos para a definição de compensação ambiental nos licenciamentos de empreendimentos de impacto no município.

 

A Portaria foi elaborada devido à necessidade de melhor esclarecer e exemplificar os tipos de materiais, maquinários ou equipamentos que poderão ser fornecidos a título de medida compensatória.

 

A Portaria estabelece as opções passíveis de aceitação para cumprimento conforme o disposto nos incisos X e XI do art. 8º da DN 73/2012, quais sejam:

 

Inciso X - Fornecimento de mudas, insumos, materiais, mobiliários, maquinários ou equipamentos necessários à melhoria de área verde pública ou da arborização de logradouros públicos:

 

I- Hardwares afins;

 

II- Ferramentaria afins;

 

III- Softwares afins;

 

IV- Mobiliário com destinação exclusiva ao definido no caput do art. 8°;

 

V- Máquinas fotográficas e/ou filmadoras;

 

VI- Demais equipamentos eletro eletrônicos afins;

 

VII- Equipamentos de proteção individual (EPIs);

 

VIII- Sementes, plantas, mudas e congêneres.

 

 

 

Inciso XI - Execução de outros tipos de atividades inerentes ao funcionamento ou manutenção de área verde pública:

 

I- Treinamento e/ou capacitação pessoal (servidores ou terceirizados);

 

II- Quaisquer atividades de educação ambiental para usuários/munícipes;

 

III- Material didático e de divulgação voltados para atividade de educação ambiental;

 

IV- Insumos e/ou serviços voltados para atividades de educação ambiental.

 

 

Sugerimos a leitura completa da Portaria SMMA 16/2017.

 

Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br

04-12-2017