Pronto para Plenário projeto sobre controle de agrotóxicos



O Projeto de Lei (PL) 1.023/15, que visa a ampliar o controle sobre os agrotóxicos no Estado, recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (23/11/17).

 

O relator da matéria, deputado Geraldo Pimenta (PCdoB), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apenas faz apenas adequações do texto à técnica legislativa. Agora, a proposição pode seguir para análise do Plenário.

 

De autoria do deputado Fábio Cherem (PSD), a proposição altera a Lei 10.545, de 1991, sobre a produção, comercialização e uso de agrotóxicos, inserindo nela o artigo 8°-A. Esse artigo obriga os revendedores a informarem mensalmente, às Secretarias de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Saúde e de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a quantidade dos diversos produtos agrotóxicos adquiridos e comercializados, nominando-os e qualificando-os.

 

Também determina a identificação dos compradores, sejam eles consumidores finais ou não. Prevê, ainda, que os revendedores de agrotóxicos instruam o comprador, no ato da venda, quanto ao manuseio e ao uso correto dos produtos vendidos, bem como disponibilizem endereços para onde encaminhar acidentados em decorrência do uso e da aplicação desses produtos.

 

Nocividade - Segundo o parecer do relator, ainda é expressivo no Brasil o desconhecimento sobre a nocividade que os agrotóxicos podem apresentar. “Portanto, quanto maior o controle acerca da quantidade e da qualidade dos produtos vendidos e das informações sobre os consumidores, menores serão os prejuízos advindos do uso dessas substâncias”, enfatizou.

 

Ainda de acordo com o parecer, as informações prestadas à autoridade competente serão úteis para o aperfeiçoamento e o direcionamento das políticas públicas.

 

Estação ecológica pode se tornar parque estadual

 

Na mesma reunião, também recebeu parecer de 1º turno favorável o PL 787/15, de autoria do deputado Paulo Guedes (PT). A proposição transforma a Estação Ecológica Estadual de Sagarana, criada pelo Decreto de 21 de outubro de 2003, no Parque Estadual de Sagarana.

 

Também relator, o deputado Geraldo Pimenta opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O projeto também já pode seguir para o Plenário.

 

O substitutivo nº 1 reformula os termos do projeto, com o intuito de tornar mais precisos os efeitos da lei que se pretende estabelecer, tendo em vista o regime jurídico da categoria de unidade de conservação denominada parque estadual.

 

Dessa forma, ele determina, em seu artigo 1º, que fica a Estação Ecológica Estadual de Sagarana, situada no município de Arinos (Noroeste de Minas), transformada no Parque Estadual de Sagarana, com área de aproximadamente 2.340 hectares.

 

Em seu artigo 2º, define que o parque estadual tem como finalidade a preservação da natureza, sendo permitidas na área a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico, observadas as normas ou restrições estabelecidas no plano de manejo da unidade de conservação ou pelo órgão responsável por sua administração.

 

O texto original é mais conciso, prevendo a transformação da estação em parque e a destinação do espaço ao desenvolvimento das atividades inerentes à unidade de conservação.

 

Características – O relator enfatizou, em seu parecer, que, apesar das semelhanças, os dois tipos de unidades de conservação têm características diferentes. As estações ecológicas visam especificamente à realização de pesquisas científicas e nelas não se admite visitação pública, exceto com objetivo educacional.

 

Nos parques, por outro lado, além da realização desses estudos, também podem ser desenvolvidas atividades de educação ambiental, recreação e turismo ecológico.

 

Também segundo o parecer, a matéria chegou à comissão sem o parecer da CCJ devido à perda de prazo para analisar a matéria.

 

Na justificativa do projeto, o autor reforça a necessidade dessa mudança, sobretudo, para que possam ser desenvolvidas atividades de ecoturismo no espaço, dentro de um plano mais amplo de “implementação de um grande polo de irradiação do desenvolvimento regional sustentável do Vale do Urucuia”.

05-12-2017