BH regulamenta procedimentos de licenciamento ambiental

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BELO HORIZONTE REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ATIVIDADES DE COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Foi publicada, em 06 de março de 2018, a Deliberação Normativa n0 91 de 28 de fevereiro de 2018 do Conselho de Meio Ambiente de Belo Horizonte que estabelece critérios para classificação, segundo o porte e o potencial poluidor, de empreendimentos e atividades de comércio e prestação de serviços passíveis de licenciamento ambiental.

 

A norma define os procedimentos necessários para o licenciamento de empreendimentos de impacto ambiental diretamente relacionado ao comércio e prestação de serviços, tais como, hospitais, transporte rodoviário coletivo de passageiros, estádios, lavanderias industriais, dentre outros.

 

Os empreendimentos serão enquadrados em 06 (seis) Categorias (1, 2, 3, 4, 5 e 6) mediante conjugação do porte e do potencial poluidor.

 

As orientações necessárias para a formalização do requerimento de licença ambiental serão fornecidas por meio de consulta prévia ambiental eletrônica, a ser disponibilizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

Aplicam-se aos empreendimentos e atividades objeto desta norma os demais procedimentos estabelecidos nas normas ambientais, especialmente na DN COMAM N0 90/2018.

 

A Deliberação entrará em vigor no dia 2 de junho de 2018 e revogará as Deliberações Normativas n0 20/99, 29/99, 44/02.

 

Recomendamos a leitura completa da Deliberação Normativa n0 91 de 28 de fevereiro de 2018.

 

Mais informações, favor entrar em contato através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br.

22-03-2018