A Deliberação Normativa COPAM n° 214 de 26 de abril de 2017 estabelece diretrizes para a elaboração e a execução dos Programas de Educação Ambiental no âmbito dos processos de licenciamento ambiental no estado de Minas Gerais.
Conforme a deliberação são obrigados a apresentar e executar o PEA empreendimentos considerados como causadores de significativo impacto ambiental e/ou passíveis de apresentação de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA.
No caso de empreendimentos que possuam licenças ambientais vigentes na data de publicação da DN COPAM n° 214/2017, o empreendedor deverá apresentar o PEA na próxima fase de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade.
Entretanto para aqueles empreendimentos cujos processos de licenciamento ambiental se encontram em análise junto ao órgão ambiental licenciador, desde a publicação da DN nº 214/2017, o empreendedor deverá apresentar o PEA até o dia 24 de abril de 2018. Se caso o processo de licenciamento ambiental for concluído anteriormente ao prazo estabelecido, o PEA deverá ser apresentado como condicionante da licença ambiental.
Desde que justificada, o empreendedor ainda poderá requerer a prorrogação do prazo, porém sujeito à aprovação pelo órgão ambiental licenciador.
Cabe ressaltar ainda que essa deliberação não se aplica ao Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS) ou Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) e também para empreendimentos e atividades que possuem variabilidade de seu público externo, conforme relacionado no art.1°, §1° da DN 214/2017.
Recomendamos a leitura completa da Deliberação Normativa COPAM n° 214/2017 disponível no SIAM: http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=44198
Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br.
12-04-2018