A Instrução Normativa IBAMA nº 9, de 5 de abril de 2018, prorrogou o prazo de entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP do ano 2018 (ano-base 2017) até o dia 30 de abril de 2018.
Durante o prazo regular de entrega, os sistemas informatizados do IBAMA apresentaram problemas técnicos, que prejudicaram o preenchimento e envio do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais do ano 2018.
A obrigatoriedade de entrega do RAPP está prevista no art. 17-C da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. O regulamento da matéria está na Instrução Normativa IBAMA nº 06/2014.
O preenchimento e entrega do RAPP são realizados online, através do site do IBAMA.
Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br.
19-04-2018