CTOC do CBHSF se reúne para tirar dúvidas sobre cobrança de recursos hídricos



Os membros da Câmara Técnica de Outorga e Cobrança (CTOC) do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) se reuniram nesta quinta-feira (19 de abril) em Brasília/DF, na sede da Agência Nacional das Águas (ANA). Na pauta, a Resolução Nº 192 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), que dispõe sobre o procedimento para atualização dos preços públicos unitários cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, de que trata a Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997.

 

“Ficou definido que, para que não haja interpretação diferente, o CBHSF pleiteie a inclusão de parágrafo na proposta de Resolução CNRH que estabelece a nova metodologia de cobrança no CBHSF, que houve o cumprimento do CBHSF ao disposto no artigo 3 da Resolução CNRH no 192, explica o coordenador da CTOC, Deivid Lucas de Oliveira.

Os presentes à reunião elaboraram um texto com o entendimento da CTOC sobre o tema para ser encaminhado ao presidente do CBHSF, Anivaldo de Miranda. O documento pontua a possibilidade de os Comitês da Bacia Hidrográfica de rios de domínio da União apresentarem ao CNRH até 30 de junho de cada ano proposta alternativa para mecanismos de adequação e atualização de valores ao índice oficial, desde que devidamente justificada, para o exercício subsequente a aprovação da matéria no plenário do Conselho.

 

O documento esclarece que a Resolução CNRH Nº 192 estabelece que os preços públicos unitários definidos para a cobrança de recursos hídricos de domínio da União serão atualizados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou de índice que vier a sucedê-lo.

 

O documento elaborado pela CTOC pontua a possibilidade dos Comitês da Bacia Hidrográfica de rios de domínio da União apresentarem ao CNRH até 30 de junho de cada ano proposta alternativa para mecanismos de adequação e atualização de valores ao índice oficial, desde que devidamente justificada, para o exercício subsequente à aprovação da matéria no plenário do Conselho.

 

Assim, pelo entendimento da CTOC, em 25 de agosto de 2017, por meio da Deliberação no 94, o CBHSF definiu os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e os valores a serem aplicados sobre os usos nos corpos d’água de domínio da União na bacia hidrográfica do rio São Francisco, o qual em aprovado pelo CNRH, vigorará no exercício de 2019.

 

O encontro contou com a presença do especialista em recursos hídricos da ANA, Marco Antônio Amorim, que fez um resgate do histórico da edição da Resolução CNRH no 192 e tirou dúvidas dos membros da CTOC sobre o documento. O Superintendente-Adjunto de apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, Carlos Motta Nunes, também esteve presente na reunião.

 

Pela CTOC, participaram, além do coordenador Deivid Lucas de Oliveira, Adson Roberto Ribeiro, José Cisinio Menezes, Samara Fernanda da Silva, Elizabeth Lamego Noce, João Alves do Carmo, Melchior Carlos do Nascimento e Thiago Batista Campos.

23-04-2018