As outorgas do direito de uso da água desvinculadas dos processos de licenciamento ambiental já estão sendo analisadas pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). O serviço, que até então era de competência da Secretaria de Estado depois Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) retornou ao Instituto, que deu início a essa primeira etapa de análise em abril. Em um segundo momento, a partir de meados de 2019, as outorgas vinculadas a processos de licenciamento também serão analisadas pelo Igam.
A volta da competência do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) de outorgar o direito de uso da água é decorrente do Decreto Estadual nº 47.343/2018, assinado pelo governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel. O documento, de 23 de janeiro deste ano, também previu a reestruturação administrativa do órgão.
Pela nova regra, as outorgas que integram o licenciamento ambiental de empreendimentos permanecem nas Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams). Por causa da mudança, o Igam recebeu aproximadamente 30 servidores da Semad, entre gestores e analistas ambientais, para atuar exclusivamente com a análise de outorga.
A nova legislação também prevê a criação das Unidades Regionais de Gestão das Águas (Urgas) que têm a competência de executar as ações do Igam na área de abrangência de cada unidade.
Para a diretora-geral do Igam, Marília Melo, esse foi um importante processo para o Instituto tendo em vista que a “mudança visa otimizar a análise dos processos de outorga e promover uma visão integrada deste instrumentos com os demais instrumentos de gestão de recursos hídricos. Os servidores da Semad já estão sendo capacitados para análise técnica de outorga. ”.
O chefe de gabinete do Instituto, Marcelo Fonseca, também destaca os pontos positivos do retorno do serviço. “Estamos revendo uma série de procedimentos e normas, com vistas a racionalizar o processo de análise de outorga. A nossa expectativa é reduzir o passivo de aproximadamente 22 mil processos que aguardam a análise do órgão ambiental”, explicou.
A alteração interna no âmbito dos dois órgãos não trará nenhuma mudança para os usuários. Em relação à busca do serviço, ele poderá ser feito diretamente nas Suprams ou em caso de uso insignificante, o cadastramento também pode ser feito pelo site aguaonline.igam.mg.gov.br.
A outorga
A Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos. No entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, mas, sim, o direito de seu uso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, ou pelo não cumprimento por parte do outorgado dos termos legais do instrumento. A suspensão pode ocorrer ainda por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo, dentre em outras hipóteses previstas na legislação vigente.
11-05-2018