O prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, se encerrará em 31 de maio de 2018, de acordo com a prorrogação prevista no Decreto Federal n° 9.257, de 29 de dezembro de 2017. Após o vencimento do prazo, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.
O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A inscrição no CAR é gratuita e obrigatória a todos os imóveis rurais do país e constitui-se no primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel rural e acesso aos benefícios previstos na legislação florestal.
A falta de inscrição no CAR gera a aplicação de restrições ao proprietário ou possuidor não cadastrado.
Em Minas Gerais, o CAR é realizado através da plataforma nacional, disponível em www.car.gov.br.
As informações podem ser obtidas nos sites http://www.ief.mg.gov.br/cadastro-ambiental-rural-car e http://www.car.gov.br.
Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br.
14-05-2018