Sem estudos hídricos prévios e conclusivos, ambientalistas comemoram decisão da última quarta-feira que determinou a retirada de pauta do pedido de licença prévia do gigantesco empreendimento imobiliário CSUL, previsto para a região da Serra da Moeda.
O Juiz Rodrigo Heleno Chaves, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Brumadinho-MG, concedeu na última quarta-feira, dia 20/06/2018, liminar em Ação Civil Pública ajuizada pela ONG Abrace a Serra da Moeda que tinha como pedido impedir a discussão e deliberação de pedido de licença ambiental à CSUL na reunião do Conselho de Política Ambiental Estadual (COPAM) em razão da ausência de estudos prévios conclusivos sobre a disponibilidade hídrica da região.
Foi determinada a retirada de pauta do pedido de licença prévia, previsto para a próxima terça-feira, dia 26/06, e a obrigação para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) se abster de pautar o pedido “até que sejam concluídos os estudos de disponibilidade hídrica do empreendimento (pautando-se na análise integrada das demandas presentes e projetadas na região afetada)”.
A decisão efetivou o princípio da precaução que vem sendo desrespeitado no licenciamento ambiental desses empreendimentos de impacto da Serra da Moeda - aquífero responsável pela recarga dos rios Paraopeba e Velhas, que abastecem a Região Metropolitana de Belo Horizonte. Conforme garantiu a liminar, empreendimentos potencialmente poluidores devem ser precedidos de estudos hidrogeológicos prévios e integrados antes da concessão da licença prévia ambiental.
Conforme reconheceu a decisão, ficou evidenciado que “não foram realizados estudos prévios conclusivos e detalhados sobre a disponibilidade hídrica da região”. Fundamentou ainda que “há fundado receio de dano irreparável caso persista a conduta dos requeridos de instalar o empreendimento no local acima referido, sem as devidas cautelas, ou seja, deixando de aprofundar os estudos hídricos necessários, o que pode causar risco à população e ao abastecimento de água da região”.
O promotor da Comarca de Brumadinho, William Garcia Pinto Coelho, também se manifestou favorável ao pedido liminar e acrescentou ainda requerimento de análise integrada do impacto da CSUL com outros empreendimentos poluidores vizinhos, como a fábrica da Coca Cola-FEMSA, em Itabirito, o que foi deferido pelo juiz na decisão liminar.
Autos nº: 0014269-04.2018.8.13.0090.
ENTENDA O CONFLITO
CSul é um empreendimento imobiliário para quase 200 mil pessoas, que pretende ser instalado em Nova Lima, às margens da Serra da Moeda. Embora ainda não tenha estudos prévios e conclusivos acerca da disponibilidade hídrica da região, o Órgão Estadual insiste em pautar o tema e deliberar acerca da viabilidade ambiental do empreendimento.
Trata-se de um projeto de especulação imobiliária que pretende alocar mais de 200 mil pessoas, numa área de 27 milhões de metros quadrados, o que terá demanda de mais de 2.300.000 m3 de água por mês.
A região onde o CSul quer se instalar é conhecida por ser um dos mais importantes mananciais de abastecimento dos municípios que fazem parte da Grande Belo Horizonte (RMBH), pois a Serra da Moeda é um divisor de águas entre as bacias dos rios das Velhas e Paraopeba.
Mesmo sabendo disso, os responsáveis pelo projeto CSUL pretendem levar adiante um megaprojeto imobiliário, cujos estudos hidrogeológicos prévios não são conclusivos acerca da viabilidade hídrica do empreendimento.
Conforme parecer da Central de Apoio Técnico e Operacional (CEAT) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), emitido em inquérito civil público deflagrado pela ONG Abrace a Serra, há equívocos graves no estudo de disponibilidade hídrica do empreendimento CSul que precisam ser sanados antes da concessão da licença prévia, especialmente com relação ao cenário de demanda hídrica atual e futura, recarga renovável, dano acumulado com outros empreendimentos, como a fábrica da Coca Cola e mineradoras, impactos da impermeabilização em zonas de recarga e os conflitos entre usuários de recursos hídricos.
29-06-2018