Brasil promulga a convenção de Minamata para eliminar o uso do mercúrio



Foi publicado no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2018 o Decreto nº 9470 de 14 de Agosto de 2018 que Promulga a Convenção de Minamata sobre Mercúrio, firmada pela República Federativa do Brasil, em Kumamoto, em 10 de outubro de 2013.

 

A Convenção de Minamata sobre Mercúrio tem como objetivo proteger a saúde humana e o meio ambiente das emissões e liberações antropogênicas de mercúrio e de compostos de mercúrio. A convenção é um tratado global para controlar e diminuir o uso de mercúrio em uma série de processos e produtos. Ela teve sua origem nas discussões que ocorreram no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), sobre os riscos do uso de mercúrio.

 

Os principais destaques da Convenção de Minamata incluem a proibição de novas minas de mercúrio, a eliminação das minas existentes, a eliminação progressiva do uso de mercúrio em vários produtos e processos, a adoção de medidas de controle das emissões atmosféricas e lançamentos no solo e na água e a regulamentação da mineração de ouro artesanal e de pequena escala. A Convenção também aborda o armazenamento provisório de mercúrio e sua disposição final, áreas contaminadas, bem como problemas de saúde.

 

As ações para promover a implantação da Convenção de Minamata no território brasileiro serão coordenadas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).

 

Para mais informações, acesse o Decreto nº 9470 de 14 de Agosto de 2018 ou entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br.

27-08-2018