A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) debateu nesta quarta-feira (5) a privatização da água, como parte do ciclo de audiências públicas sobre democracia e direitos humanos.
Representantes de entidades do setor de saneamento básico criticaram a medida provisória que reformula o marco legal do setor (MPV 844/2018). O texto estabelece a atuação da Agência Nacional de Águas (ANA) como reguladora dos serviços públicos de saneamento básico, incluindo as atividades de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Para Sérgio Antonio Gonçalves, diretor da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), a medida contém obrigações para a ANA que não são de sua competência. O texto editado pelo governo também inclui a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana nas funções reguladoras da ANA. Até a edição da MP, as diretrizes nacionais do saneamento básico estavam a cargo do Ministério das Cidades.
A MP coloca a Agência Nacional de Água para fazer uma coisa que não é de expertise dela, porque não foi criada para isso disse.
Visão mercadológica
Gonçalves argumenta ainda que a medida tem uma visão mercadológica do saneamento e da água, algo que impactaria negativamente no desenvolvimento humano. Ele apontou para a definição da MP, que estabelece a obrigatoriedade de publicação de editais para concorrência entre concessionárias estaduais públicas e empresas privadas para a realização de obras de água e esgoto.
Arilson Wunsch, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente (Sindiágua) do Rio Grande do Sul, destaca que a iniciativa privada tenderá a priorizar o atendimento aos municípios maiores e mais rentáveis, em detrimento do atendimento aos pequenos.
— Esta medida provisória privatiza o lucro, entregando os maiores municípios para a inciativa privada lucrar, mas socializa o prejuízo — afirmou.
A legislação anterior à MP, contudo, não proíbe a atuação da inciativa privada nos serviços de saneamento, reconheceu Rene Vicente dos Santos, dirigente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Água, Energia e Meio Ambiente.
Prerrogativa dos municípios
Segundo Aparecido Hojaij, presidente da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento, a medida afasta a população mais pobre do acesso ao saneamento, porque acaba com a titularidade do município sobre os serviços do setor. A “MP da sede e do alto custo”, como foi chamada pelas entidades presentes, restringe às respectivas áreas geográficas de cada unidade federativa o exercício da titularidade dos serviços de saneamento básico.
— A Constituição define claramente que o município é o titular pelos serviços de saneamento. Quando a medida limita área geográfica prejudica as prestações de serviços — explicou.
Com a titularidade restringida, um município que capta água em outro perderia o título desse serviço, exemplificou Aparecido. A medida apresenta como alternativa o estabelecimento de uma gestão associada como uma nova forma de interação e prestação de serviços entre os municípios, por meio de convênio de cooperação ou de consórcio público. O fim da titularidade, contudo, representa um agravante da desigualdade social para Aparecido.
Não vamos resolver o problema do saneamento brasileiro, muito pelo contrário, vamos dividir o país em dois: um rico com saneamento de qualidade e um sem saneamento com pessoas doentes declarou.
Abelardo de Oliveira Filho, conselheiro de administração da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), observou que o saneamento básico ainda não é previsto como direito social na Constituição.
Supremo
Na audiência desta quarta-feira, o senador Paulo Paim (PT-RS), requerente do debate, informou que seu partido ingressou na terça-feira (4) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a MP no Supremo Tribunal Federal (STF). O senador destacou ainda o compromisso do presidente do Senado, Eunício Oliveira, de não votar a matéria antes das eleições gerais de 2018.
A medida provisória foi editada pelo governo no dia 6 de julho. Além de conferir novas competências reguladoras a ANA, o texto também estabelece que os recursos públicos federais para o setor de saneamento somente serão disponibilizados às unidades federativas que seguirem às normas regulatórias emitidas pela agência. A única exceção é para os investimentos federais em áreas rurais, comunidades tradicionais e áreas indígenas, que não dependerão do atendimento às diretrizes regulatórias nacionais.
Fonte: Senado
13-09-2018