Nesta segunda-feira, 29 de outubro, o Diário Oficial da União publica a Resolução Conjunta nº 61/2018, assinada pela Agência Nacional de Águas (ANA), Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (SEMAD-MG) e Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Este documento retifica a Resolução Conjunta ANA/SEMAD-MG/IGAM nº 52/2018, que determina condições de uso dos recursos hídricos no sistema hídrico Verde Grande.
A primeira retificação altera a expressão “vazão média outorgável” por “vazão média mensal outorgável” na Resolução nº 52/2018. Outra mudança diz respeito ao Anexo II deste documento, onde deve ser lido “vazões médias mensais outorgáveis” em vez de “vazões médias diárias outorgáveis”.Bacia do Verde Grande
A bacia hidrográfica do rio Verde Grande fica na Região Hidrográfica do São Francisco e drena uma área aproximada de 30.420km², sendo que desse total 87% pertencem a Minas Gerais e o restante, 13%, à Bahia. Nela há 35 municípios, sendo 27 mineiros e oito baianos. O principal polo da região é Montes Claros (MG), que concentra 1/3 da população da bacia.
Dentre as atividades econômicas desenvolvidas na região, destaca-se a agropecuária, responsável pelo emprego de 50% da população economicamente ativa. Grandes projetos de irrigação foram estabelecidos na bacia, destinados inicialmente à produção de cereais e depois redirecionados à produção de frutas, especialmente a banana. Também está presente a produção de matéria-prima para a indústria, como algodão e mamona, realizada através da agricultura familiar.
07-11-2018