Projeto institui a Zona da Mata como Polo Agroecológico



Na Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais desta quarta-feira (5/12/18) foi aprovada a criação do Polo Agroecológico e de Produção Orgânica da Zona da Mata. Esse é o tema do Projeto de Lei (PL) 4.029/17, do deputado Rogério Correia (PT). O texto foi aprovado em 2° turno na forma do vencido em 1° turno (texto aprovado no turno anterior com alterações).

 

O projeto prevê então a instituição do Polo Agroecológico e de Produção Orgânica na região da Zona da Mata, com o objetivo de promover e incentivar o desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica na região.

 

De acordo com o projeto, as ações governamentais relacionadas ao polo de que trata esta lei serão realizadas no âmbito da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica.

 

A proposição define os princípios orientadores do polo, como a preservação ecológica com inclusão social, além da segurança e soberania alimentar.

 

Também lista 18 diretrizes que serão observadas nas ações governamentais, voltadas tanto para a produção sustentável quanto para a industrialização e o acesso a mercados. Essas diretrizes incluem:

 

apoio a pesquisas científicas e sistematização de saberes e experiências populares;

fomento ao agroturismo;

condições diferenciadas de acesso às políticas públicas para jovens e mulheres que vivam no meio rural;

apoio à geração e uso de energias renováveis;

reconhecimento dos sistemas agroecológicos e orgânicos como passíveis de retribuição por serviços ambientais prestados pelos agricultores.

 

Por fim, o artigo 4º estabelece que as ações relacionadas à implementação do polo contarão com a participação de representantes dos agricultores familiares e das entidades públicas e privadas ligadas à produção e à comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos.Projeto acrescenta dez municípios ao Idene

 

Também foi aprovado, em 2° turno, o PL 4.392/17, do deputado Paulo Guedes (PT), que acrescenta municípios à área de atuação do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene). O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, ao vencido.

 

Originalmente, o projeto, que altera a Lei 14.171, de 2002, incluía na abrangência do Idene os municípios de Brasilândia de Minas, Bonfinópolis de Minas, Uruana de Minas, Cabeceira Grande, Dom Bosco e Natalândia, todos na região Noroeste do Estado. O substitutivo teve como objetivo acrescentar mais quatro municípios ao Idene: Açucena, Naque e Periquito, no Rio Doce, e João Pinheiro (Noroeste).

 

Desenvolvimento – O Idene é uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Sedinor) com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte e Nordeste do Estado.

 

Atualmente, integram sua área de abrangência os municípios das mesorregiões do Norte de Minas, Jequitinhonha e Vale do Mucuri, e os municípios das microrregiões de Curvelo, Guanhães, Peçanha, Governador Valadares, Mantena, Aimorés e Caratinga, além de municípios do Vale do Rio Doce.

11-12-2018