O Congresso Nacional recebeu a Medida Provisória 867/18, que prorrogou o prazo para a inscrição de propriedades e posses rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A MP prorroga até 31 de dezembro de 2019 o prazo para requerer inscrição no cadastro, condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O prazo terminaria no próximo dia 31.
Em maio, o presidente Michel Temer havia assinado o Decreto 9.395/18, estabelecendo o último dia de 2018 como data limite para os agricultores se inscreverem no CAR.
A MP altera o novo Código Florestal (Lei 12.651/12), que estabeleceu a inscrição no CAR como "condição obrigatória" para adesão ao PRA, que regulamenta a adequação de Áreas de Proteção Permanente (APP) e de Reserva Legal de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação.
Monitoramento
O CAR é um monitoramento dos imóveis rurais do País. Ele traz informações sobre a preservação desses imóveis. A existência de nascentes e a área de vegetação preservada também precisam ser declarados.
De acordo com a MP, o objetivo é "integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento".
Com a adesão ao programa, é possível regularizar os passivos ambientais e/ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação nessas áreas. Ou seja, os produtores rurais regularizados passam a ter benefícios previstos no novo Código Florestal.
Aqueles que não aderirem ao CAR, podem ficar sem acesso ao financiamento rural, além de não poder solicitar licença ambiental ou fazer qualquer negociação com o imóvel rural.
Tramitação
A medida provisória será analisada primeiro em uma comissão mista. É nessa fase em que são realizadas as audiências públicas e apresentadas as emendas de deputados e senadores.
O parecer aprovado é votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
02-01-2019