Foi assinado ontem (02), na sede da Agência Peixe Vivo, em Belo Horizonte, a ordem de serviço do contrato que permitirá ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (CBH Rio das Velhas) financiar a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) de Capim Branco, Confins, Esmeraldas e Jequitibá, por meio dos recursos arrecadados com a Cobrança pelo Uso da Água. A empresa vencedora do certame foi a Seletiva Consultoria e Projetos e o contrato, no valor de quase R$ 530 mil, terá duração de 12 meses.
Até então, dos 51 municípios da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, sete deles – com população inferior a 70 mil habitantes – não possuem o PMSB, instrumento indispensável da política pública de saneamento e exigência do Governo Federal para o recebimento de recursos da União. A intenção do Comitê é zerar esse número, já que nos três municípios restantes – Datas, Gouveia e Lassance – a elaboração do PMSB começou ainda em 2018. Cabe destacar que o CBH Rio das Velhas já financiou a elaboração de outros 21 PMSB ao longo da bacia.
Para Capim Branco, Confins, Esmeraldas e Jequitibá, durante a execução dos trabalhos, deverão ser apresentados pela empresa seis documentos técnicos, para cada município, consolidando as atividades executadas em cada etapa do trabalho: Plano de Trabalho; Diagnóstico da Situação do Saneamento Básico; Prognóstico, Programas, Projetos e Ações; Mecanismos e Procedimentos para Avaliação Sistemática do PMSB e Ações para Emergências e Contingências; Termo de Referência para a Elaboração do Sistema de Informações Municipal de Saneamento Básico; e Relatório Final do PMSB.
O PMSB deverá refletir as necessidades e anseios da população local, devendo, para tanto, resultar de planejamento democrático e participativo, para que atinja sua função social.
Instrumento gerencial
Conforme prevê a Lei Federal nº 11.445/2007, o PMSB é de responsabilidade do Titular dos Serviços de Saneamento (prefeitura) e é um instrumento gerencial que irá nortear todas as ações relacionadas aos eixos abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais, em um horizonte de 20 anos.
Segundo o decreto nº 7.217/2010, após 31 de dezembro de 2019, a existência de plano de saneamento básico será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.
O Plano de Saneamento Básico expressa um compromisso coletivo da sociedade em relação à forma de construir o futuro do saneamento no território. O documento deve partir da análise da realidade e traçar os objetivos e estratégias para transformá-la positivamente e, assim, definir como cada segmento deve se comportar para atingir os objetivos e as metas traçadas.
É grande a interdependência das ações de saneamento com as de saúde, habitação, meio ambiente, recursos hídricos e outras. Por isso, os planos, os programas e as ações nestes temas devem ser compatíveis com o Plano Diretor do município e com Planos das Bacias Hidrográficas em que estão inseridos.
09-01-2019