Considerando o crescimento do consumo, o volume de resíduos eletrônicos e a preocupação com o meio ambiente e saúde pública, é necessário planejar e implantar o sistema de logística reversa.
O presente estudo tem como objetivo disponibilizar o produto para o cliente, já no caso da logística reversa a necessidade é de completar o ciclo, sendo através do aproveitamento da matéria-prima reciclada no processo produtivo ou encaminhá-la ao seu descarte adequado.
Este artigo apresenta a importância e os desafios para a prática da logística reversa pós-consumo como estratégia de viabilização para implantação da PNRS e relata as atividades realizadas em município de médio porte em relação ao descarte de lixo eletrônico, bem como evidenciar a necessidade da discussão do tema emergente na sociedade.
No formato de Campanhas anuais, sensibiliza a comunidade com palestras, coleta e encaminha para reciclagem um total de 105.045kg de resíduos eletroeletrônicos com componentes das linhas verde, marrom, branca e azul. Constata-se que no ano de 2014, primeiro ano da Campanha, sobressai-se a linha verde; no ano seguinte a linha marrom e, em 2016 a linha branca apresentou o maior número de itens recebidos no PEV.
Considerando-se o número de produtos coletados por linha/ano, nota-se que a linha azul manteve-se na média coletada (177 produtos/ano). A linha branca, por sua vez, quintuplicou o número de produtos de 2014 para 2016. Por outro lado, a linha verde apresentou decréscimo nesse período da Campanha.
Cabe ressaltar a importância da integração dos princípios expostos na PNRS na nova gestão de resíduos e incluir a temática no cotidiano da comunidade por meio da educação ambiental de forma contínua e permanente, conforme estabelece a PNEA. Sugere-se o encaminhamento de novas pesquisas por se tratar de uma temática de extrema relevância no que se refere a complexa geração de eletroeletrônicos visando atender demandas sociais com maior eficiência, eficácia e efetividade nas ações propostas.
Introdução
A concentração de milhões de pessoas nos centros urbanos tem mostrado a população uma péssima perspectiva de atendimento as necessidades mais elementares, como alimentação, moradia, abastecimento de água, tratamento sanitário, serviços de coleta e destinação dos resíduos urbanos, elementos essenciais para saúde humana. No entanto, a presença de computadores e materiais eletroeletrônicos está totalmente incorporada à vida cotidiana da atualidade.
A realidade mostra uma crescente aceleração na geração e no consumo de produtos eletrônicos. Com o incentivo do marketing e a inovação incremental os equipamentos tornam-se prematuramente obsoleto, acelerando o seu descarte. Por consequência é acarretado um crescimento exponencial desse tipo do resíduo eletrônico, que, ao ser enviado para os aterros, superlota ainda estes locais e oferece riscos ao meio ambiente.Herat e Agamuthu (2012) destacam dois países no cenário global do lixo eletrônico: Estados Unidos, maior gerador de lixo eletrônico do mundo, e Índia, país com maior taxa mundial de crescimento da indústria eletrônica. Entretanto, não menos importante é a China, considerada um dos países de maior potencial produtor de lixo eletrônico nos próximos anos, em razão do ritmo crescente de industrialização, além de sediar o maior lixão internacional de resíduos eletrônicos. No que se refere à gestão do lixo eletrônico e pioneirismo em legislar sobre o assunto, a Suíça é apontada como país-modelo.
Artigo publicado no site do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) mostra o Brasil em primeiro lugar na geração de lixo eletrônico principalmente computadores (mais de 0,5 kg per capita/ano).
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) surge para tentar minimizar o problema dos resíduos, uma vez que agora não apenas o governo, mas os produtores e até os consumidores são responsáveis pela destinação e tratamento correto do seu material obsoleto, através do processo de logística reversa. Estabelece também uma responsabilidade compartilhada entre governo, indústria, comércio e consumidor final no gerenciamento e na gestão dos resíduos sólidos. (BRASIL, 2010a).
A Lei nº 12.305 no Art. 33 estabelece que a implantação da logística reversa se dê através de acordo setorial entre os principais atores econômicos e públicos: poder público e fabricantes; importadores e distribuidores, que têm por objetivo a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. O poder público deve incentivar e disponibilizar mecanismo para prática da coleta seletiva de resíduos (BRASIL, 2010a). Isto significa dividir as 531 responsabilidades entre sociedade, iniciativa privada e poder público (MONTEIRO; ZVEIBIL, 2001; SILVA et al., 2010; MEIRELES ; ALVES, 2011).
Autores: Maria Doralice Maciel Gil e Marli Borsoi Pereira.
23-01-2019