O Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre do Governo Federal publicou nesta terça-feira (29) duas Resoluções que determinam a fiscalização imediata de barramentos de diferentes finalidades, enquadrados como Categoria de Risco (CRI) alto ou com Dano Potencial Associado (DPA) alto. O detalhamento das ações previstas pelo governo pode ser consultado no site do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
Desde 2011, a Agência Nacional de Águas (ANA) consolida o Relatório de Segurança de Barragens (RSB) a partir de informações disponibilizadas pelos órgãos responsáveis pela fiscalização de barragens, a depender de seu tipo de uso (produção de energia elétrica, contenção de rejeitos de mineração, disposição de resíduos industriais ou usos múltiplos da água). O RSB é um instrumento para dar transparência à situação das barragens no país.
Um total de 3.386 barramentos serão vistoriados por seus respectivos órgãos fiscalizadores. Deste universo, 824 estruturas estão sob a responsabilidade de órgãos federais fiscalizadores, sendo 91 delas da (ANA), 528 ligadas à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e 205 estão sob a responsabilidade da Agência Nacional Mineração (ANM). Os demais empreendimentos são de responsabilidade dos estados. No total, o Brasil possui 43 agentes fiscalizadores.
Veja aqui a lista completa de barragens priorizadas para fiscalização.
31-01-2019