Projeto equipara rejeitos de atividade mineradora a resíduos perigosos



O Projeto de Lei 357/19 equipara a resíduos perigosos os rejeitos oriundos da atividade mineradora depositados em barragens cujo rompimento pode afetar comunidades. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

 

A proposta foi apresentada pela deputada Leandre (PV-PR) e altera a Lei dos Resíduos Sólidos (12.305/10). Pela norma, resíduos perigosos são aqueles materiais que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente, exigindo tratamento e disposição especiais.O texto é baseado em uma proposta (PL 4285/16) apresentada pela comissão externa de deputados que discutiu o rompimento da barragem de Mariana (MG), em 2015. O projeto acabou arquivado na legislatura passada, encerrada em janeiro deste ano.

 

“Infelizmente, em 2019, antes mesmo dessa matéria ser apreciada, mais um desastre ocorreu no Brasil, dessa vez em Brumadinho, derivado novamente da relação entre barragens e a atividade de mineração”, lamentou Leandre.

 

Exigências

Ela explicou que a equiparação dos resíduos minerais depositados em barragens a resíduos perigosos implicará em uma série de exigências que terão que ser cumpridas pelas mineradoras, como comprovação de capacidade técnica e econômica para gerenciar os resíduos; cumprimento de todas as medidas previstas no plano de gerenciamento de resíduos perigosos; e contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública.

 

A proposta em análise na Câmara prevê ainda que o poder público estimulará medidas para reduzir a geração de rejeitos da mineração, ou permitir o aproveitamento deste material, e desenvolver pesquisas voltadas a tecnologias de maior ganho social e menor risco ambiental.

 

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Integra da proposta

07-03-2019