Seminário Medida Provisória 868 e seus contrapontos



Em 15 de março de 2019, no Auditório da Cetesb em São Paulo, a AESabesp em parceria com a APU (Associação dos Profissionais Universitários da Sabesp), com o apoio da ASEC/Cetesb (Associação dos Engenheiros e Especialistas da Cetesb e do Meio Ambiente), realizou o “Seminário: MP 868 e seus contrapontos”.

 

A inauguração do seminário foi realizada pelo presidente da Sabesp, Benedito Braga, que elogiou a AESabesp e a APU pela iniciativa e interesse de todo o setor de saneamento no Brasil. Em suas considerações sobre a MP 868, destacou que os 5570 municípios brasileiros não possuem de maneira individual, capacidade de suprir a demanda. E do modo como a Medida Provisória está redigida ficam vulneráveis, uma vez que não terão a mesma oportunidade de concorrer com grandes empresas do setor.

 

O Ex-Presidente da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A (Embasa), Abelardo de Oliveira iniciou a apresentação e afirmou que o principal objetivo da MPV 868/2018 é tentar superar, de forma inconstitucional, os entraves jurídico-institucionais para viabilizar a privatização das empresas de saneamento básico visando atender o pleito da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON).

 

“Os Artigos 8-D; 10-C e 11-B são totalmente inconstitucionais porque ferem a autonomia e a organização dos Municípios e do Distrito Federal. A MPV 868 desestrutura completamente a política de saneamento básico ampliando a exclusão social e as desigualdades regionais. Privatiza o “filé” e deixa o “osso” para os Estados e Municípios. Desfigura e mutila os princípios da gestão associada de serviços públicos e do Contrato de Programa apenas para a área de saneamento básico. Também inviabiliza a prestação regional e destrói o subsídio cruzado praticado pelas companhias estaduais que possibilita que os municípios mais rentáveis financiem os menores e menos rentáveis. Provoca aumento de tarifas e fere de morte as companhias estaduais de saneamento básico, que são responsáveis por 75% da prestação desses serviços, obrigando aos estados e/ou municípios a prestar os serviços dos municípios pequenos e não rentáveis”, pontuou.Para Abelardo de Oliveira, o setor privado já dispõe de dois instrumentos legais para prestar os serviços, como as Parcerias Público – Privadas (PPPs) e Concessões. Não se pode aceitar a mutilação dos princípios da gestão associada de serviços públicos para à área de saneamento básico com o objetivo de atender interesses privados. Se aprovada, vai prejudicar sensivelmente a população brasileira, principalmente as de baixa renda, dos pequenos municípios e as que não tem acesso aos serviços de saneamento básico. As entidades não podem aceitar qualquer proposta de alteração na Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB).

 

Alguns pontos apresentados sobre a necessidade do setor:

 

Implementar a Lei Nacional de Saneamento Básico (11.445) e o Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB) – Qualquer alteração na lei deve ser por PL.

Garantir o acesso a todos à água de qualidade e aos serviços públicos de saneamento básico de forma universal e integral, com transparência nas ações e submetido ao controle social

Inserir na Constituição: Água e o Saneamento Básico como Direito Social, Humano e Essencial, conforme Resolução da ONU

Prioridade de Estado – Garantir recursos perenes e permanentes para o setor, conforme previsto no PLANSAB

Desburocratizar e facilitar o acesso dos operadores aos recursos do Governo Federal

Criar e implementar o Programa Nacional de revitalização e fortalecimento das empresas e autarquias públicas, dentro das ações estruturantes previstas no PLANSAB

Criar o Fundo Nacional de Universalização para o Saneamento Básico e uma política de subsídios para a população de baixa renda

Criar as condições técnicas e financeiras para permitir que os municípios e estados elaborem os seus planos de saneamento básico

Desonerar o setor de saneamento básico do PIS/Cofins

Incentivar a regionalização da prestação dos serviços de modo a garantir ganhos de escala e escopo

 

Abelardo de Oliveira finalizou a apresentação com algumas propostas, como não aceitar qualquer mudança na Lei 11.445 que não seja por meio de Projeto de Lei, com ampla discussão e participação das entidades e da sociedade.

 

“As entidades do setor devem se articular com deputados e senadores visando uma audiência com o Presidente do Congresso para reivindicar a devolução da Medida Provisória, tendo em vista que ela não atendeu a urgência prevista na Constituição Federal. Articular com a liderança dos partidos de oposição e com outros parlamentares dos partidos da base do governo que são contra a Medida Provisória para a realização de Audiências Públicas e para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal. As entidades de cada Estado devem procurar os deputados, senadores, prefeitos e o governador para definir ações contra a MPV 868/2018 ”concluiu.

 

A Associação dos Profissionais Universitários da Sabesp (APU), representada pela Diretora-Presidente Francisca Adalgisa, apresentou o “Manifesto Fórum das Entidades MP686/2018”:

 

https://www.apu.com.br/single-post/2019/03/11/Manifesto-F%C3%B3rum-das-Entidades-MP8682018

 

O Presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), Roberval Tavares criticou duramente a Medida Provisória 868. “Hoje o Brasil possui 35 milhões de pessoas sem acesso a água potável e 120 milhões sem os serviços de esgoto, está ruim e vai piorar”, afirmou.

 

Os Pontos de Atenção salientados por Roberval Tavares foram:

 

Medida Provisória: Relevância e Urgente de outro governo.

8º-D – “Excetuam-se da hipótese prevista no § 6º do art. 13 da Lei nº 11.107, de 2005, os casos de alienação do controle acionário de companhia estatal prestadora de serviços públicos de saneamento básico”. Esse artigo possibilita a privatização das estatais de saneamento básico, sem a extinção do Contrato de Programa.

Delega competências a Agência Nacional de Águas (ANA), para instituir normas nacionais para a regulação da prestação dos serviços de saneamento básico e a coordenação nacional das atividades de regulação.

O Art. 10-A, virou Art. 10-C mantendo a inconstitucionalidade prevista no PLC 028/2018 de obrigar aos municípios a fazerem um chamamento público antes de assinar o Contrato de Programa com as Companhias Estaduais de Saneamento Básico (CESB’s).

O presidente da Abes demonstrou o case do Estado do Tocantins, como Objetivo 1 avaliar como está a operação que é um modelo similar ao que a Medida Provisória vai fazer no Brasil. Como Objetivo 2, comparou a operação de dois Estados com características semelhantes, sendo um atendimento regional total (Goiás) e outro sem o atendimento regional total (Tocantins). E a correlação com a saúde e a situação fiscal dos municípios.Como conclusão no Case Tocantins, Roberval Tavares comentou que o avanço foi modesto nos indicadores de saneamento em 18 anos e os 91 municípios menores do Tocantins pioraram seus indicadores de saneamento nos últimos 18 anos, Goiás tem um desempenho muito superior. “A situação fiscal dos municípios menores permite concluir que não haverá recursos para o saneamento. O modelo atual de operação regionalizada total (GO) é melhor que o modelo atual de operação regional fragmentada (TO) ”, explicou.

 

A ABES possui como posicionamento:

 

União com outras entidades do setor para debater qual seria o melhor texto: ASSEMAE, AESBE e ABAR.

Propor emendas parlamentares para alterar o texto (foram protocoladas 501 emendas)

Mobilização máxima do setor para debater com a comissão mista o melhor texto para o Brasil

Combater a MP na forma e no conteúdo, o texto vai desestruturar o setor

Solução do 10-C: Regionalização “filé com osso”, incentivo a eficiência, incentivo a participação privada

Solução do 8-D: Incentivo a eficiência, incentivo a participação privada

A MP 844/2018 que altera o marco legal no saneamento, não chegou a ser apreciado na Câmara e no Senado e caducou em meados de novembro de 2018, justamente por ter enfrentado dura resistência de parte do setor de saneamento e também no ambiente político. Tramita atualmente no Congresso Nacional a Medida Provisória 868/18, que atualiza o marco legal do saneamento básico no Brasil, estabelecendo que a Agência Nacional de Águas (ANA) atuará como reguladora dos serviços públicos do setor. A proposta, semelhante à MP 844/18, que perdeu a vigência no final de 2018, visa padronizar as normas regulatórias do saneamento, dando segurança jurídica para novos investimentos. A Medida Provisória 868/18 que reformula o marco legal do saneamento básico no Brasil será analisada por uma comissão mista. O relatório aprovado seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

O Engenheiro Sanitarista, Eduardo Pacheco, Diretor Técnico do Portal Tratamento de Água e Portal Saneamento Básico entrevistou o Presidente Nacional da ABES, Roberval Tavares, em abril de 2018, na ocasião sobre a Medida Provisória 844/2018, que altera o marco legal do saneamento básico no Brasil.

Portal Saneamento Básico

28-03-2019