Na prática, o resultado é de extrema importância: houve diminuição dos pontos de descarte irregular de entulho
Desde 2013, quando foi criado em Santos, o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil, 220 mil toneladas de entulho foram descartadas de forma correta até 2018. São materiais oriundos de 1.877 obras concluídas na Cidade.
Na prática, o resultado é de extrema importância: houve diminuição dos pontos de descarte irregular de entulho, auxiliando na preservação da limpeza das vias públicas e de ecossistemas como os mangues, além do reaproveitamento dos resíduos para revenda ou reciclagem.
“Percebemos que houve mudança no comportamento da população. Hoje existe uma preocupação maior sobre onde descartar o entulho”, desataca Ana Lúcia Dias, chefe do setor responsável pelo gerenciamento de resíduos, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
lei complementar
A lei complementar 792/13 determina que toda obra, reforma ou demolição que venha a gerar mais de 1 metro cúbico de entulho (aproximadamente 200 quilos) deverá seguir alguns passos: o primeiro é a estimativa, quando a empresa vai iniciar uma obra, reforma ou demolição e estima o total de entulho a ser gerado. Depois, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente emite um parecer que pode autorizar o início do serviço.
Quando as intervenções terminam, a empresa responsável pede o encerramento e apresenta os comprovantes de transporte de resíduos, que são analisados pela Semam. Por fim, a secretaria emite a declaração de encerramento, que permite a obtenção do Habite-se (no caso de construção) ou o término da demolição ou reforma.
Pequenos volumes
Já os geradores de pequenos volumes podem agendar a coleta do Cata Treco, oferecido gratuitamente pela Prefeitura, uma vez por semana, desde que o volume retirado não passe de um metro cúbico ou 200 quilos.
O agendamento pode ser realizado pelo telefone 0800-7708770 (somente de telefones fixos). O entulho deve ser deixado na calçada em frente ao endereço mencionado no agendamento apenas uma hora antes do horário previsto para a coleta.
Penalidades
Quem não se adequar à lei está sujeito à advertência, interdição, apreensão de máquinas e equipamentos; embargo da obra; suspensão ou cancelamento do cadastro emitido pela CET-Santos; cassação do alvará de localização e funcionamento; cancelamento do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil e multa.
A Prefeitura pode ainda retirar os entulhos depositados irregularmente e cobrança a remoção do responsável, com acréscimo de 100% a título de administração dos serviços.
Fonte: DL
23-04-2019